Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

Jurídico

TJ mantém ex-deputado e médico condenados a devolver R$ 304 mil por esquema de licença médica

Publicado

Gilmar Fabris e o médico foram condenados em 2019 pela Vara Especializada em Ações Coletivas por um suposto esquema de licenças médicas na ALMT

Conteúdo/ODOC – A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do ex-deputado estadual Gilmar Fabris e do médico Jesus Calhão Esteves e manteve os dois condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 304 mil. A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta semana.

Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes. O ex-parlamentar e o médico foram condenados em 2019 pela Vara Especializada em Ações Coletivas por um esquema de licenças médicas na Assembleia Legislativa.

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), Fabris pegava as licenças médicas com Calhão, que era médico da AL, para que o seu suplente assumisse a vaga, mas mantendo o seu salário. No recurso ao Tribunal de Justiça, ambos negaram a prática ilícita.

No voto, o relator afirmou, porém, que o conjunto de provas aponta o contrário. “Importante salientar que, em virtude de tais fatos, ao contrário das alegações recursais, o Apelante Jesus Calhao restou condenado pelo CRM-MT pela prática da infração então descrita no art. 110 do Código de Ética Médica, que vedava ao médico “Fornecer atestado sem ter praticado ato profissional que o justifique, ou que não corresponda a verdade”, restando consignado no julgamento que o réu concedeu atestados médicos ao Deputado Gilmar Fabris sem realizar o devido tratamento ou comprovação de sua necessidade e estado de saúde, tendo realizado apenas um atendimento ambulatorial”, escreveu o relator.

“Aliás, anoto que o Recorrente Gilmar Fabris era periodicamente acompanhado pelo médico especialista Dr. Bernardino Tranchesi Jr., com consultório em São Paulo, desde longa data (08/02/2000), o que apenas atesta a falta de razoabilidade para a concessão de três períodos de licença de 125 dias cada”, acrescentou.

publicidade
Clique para comentar

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política MT

Policial

Mato Grosso

Esportes

Entretenimento

Mais Lidas da Semana