CADASTRO RESERVA

TJ homologa resultado de concurso e nomeações ocorrem conforme demanda

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TJ homologa resultado de concurso e nomeações ocorrem conforme demanda

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, homologou o concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do Poder Judiciário estadual, durante sessão administrativa realizada na tarde desta quinta-feira (24). O acórdão será publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O concurso público 01/2024 ofereceu 22 vagas imediatas para o cargo de Oficial de Justiça e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, em unidades da primeira e segunda instância.

Organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o certame recebeu 36.004 inscrições, conforme divulgado no edital TJMT/PRES nº 74, de 26 de setembro de 2024. 

As provas objetiva e discursiva ocorreram no dia 15 de dezembro do ano passado, com aplicação nos municípios de Cuiabá, Alta Floresta, Alto Araguaia, Apiacás, Aripuanã, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Juara, Juína, Nova Xavantina, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sinop, Tabaporã e Tangará da Serra. 

Foram realizadas, conforme a legislação vigente, as etapas de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) e indígenas, bem como perícia médica para pessoas com deficiência. O resultado final do concurso foi divulgado no início deste mês.

Conforme edital, o provimento dos cargos ficará a critério da Administração do Tribunal de Justiça e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos aprovados, conforme a opção por localidade de classificação feita no momento de inscrição e de acordo com a necessidade do Tribunal, respeitados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as listagens da ampla concorrência, pessoa com deficiência, cotas para negros e indígenas, de acordo com as disposições do edital quanto à reserva de vagas e ordem de convocação dos habilitados.

O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do TJMT, conforme prevê a Constituição federal.