PENA DE 18 ANOS

TJ cita “insuficiência de provas” e anula condenação de empresária em MT por tráfico de drogas

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TJ cita “insuficiência de provas” e anula condenação de empresária em MT por tráfico de drogas

Conteúdo/ODOC - A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu recurso e anulou a condenação de 18 anos e seis meses de prisão da empresária Thaisa Lucas pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator, Orlando Perri, que também determinou a revogação da prisão domiciliar da empresária.

Thaisa havia sido condenada em fevereiro deste ano pelo juiz Douglas Bernardes Romão, da 1ª Vara Criminal de Barra do Garças, no âmbito da Operação Escamotes, deflagrada em maio do ano passado pela Polícia Federal contra um esquema de tráfico de drogas e armas em Mato Grosso e outros estados.

Ela é irmã do empresário Flávio Henrique Lucas, apontado como líder do esquema e condenado a 21 anos de prisão. A esposa dele, a cirurgiã-dentista Mara Kenia Dier Lucas, também foi condenada a 21 anos.

No recurso, a defesa da empresária sustentou a ausência de provas suficientes para vincular Thaisa aos crimes de tráfico e associação para o tráfico.

Em seu voto, o relator acolheu integralmente a tese defensiva, destacando a "insuficiência de provas" para sustentar a condenação.

Thaisa Lucas havia sido condenada no âmbito da Operação Escamotes

Conforme ele, a acusação se baseou em “indícios fragilizados, relações de parentesco e transferências financeiras desprovidas de contexto incriminatório concreto”.

Sobre o crime de tráfico de drogas, Perri afirmou não existir nos autos qualquer elemento que vinculasse Thaisa aos carregamentos de entorpecentes apreendidos.

“A imputação relativa ao art. 33 da Lei 11.343/06 não se sustenta diante da inexistência de prova direta ou indiciária que comprove a vinculação da ré aos carregamentos interceptados, tampouco sua contribuição para os atos de execução".

Em relação à associação para o tráfico, o relator concluiu pela inexistência de provas de vínculo estável e consciente entre Thaisa e o grupo investigado. “Quanto à acusação de associação para o tráfico (art. 35), não se demonstrou o vínculo estável, consciente e voluntário da recorrente com o grupo, tampouco sua adesão ao dolo coletivo exigido para o tipo penal".