"VIOLÊNCIA REITERADA”

TJ cita “gravidade concreta” e nega soltar empresário acusado de agredir e estuprar modelo

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TJ cita “gravidade concreta” e nega soltar empresário acusado de agredir e estuprar modelo

Conteúdo/ODOC - O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou soltar o empresário Alexandre Franzner Pisetta, preso desde 3 de dezembro, em Cuiabá, por suspeita de agredir, estuprar, ameaçar e descumprir medidas protetivas impostas em favor da ex-namorada, a modelo cuiabana Stephany Leal.

A decisão foi proferida durante plantão criminal e publicada nesta terça-feira (23).

Conforme os autos, a vítima procurou a delegacia pela primeira vez em 23 de maio de 2025, relatando ter sido agredida com tapas, socos e chutes durante o relacionamento, que durou cerca de um ano e meio.

Ela também afirmou que foi impedida de deixar a residência do empresário, conseguindo sair apenas no dia seguinte com ajuda de familiares.

Diante das denúncias, a Justiça determinou medidas protetivas, como proibição de aproximação, vedação de contato por qualquer meio e impedimento de frequentar a casa e o local de trabalho da vítima. Alexandre foi formalmente intimado dessas restrições em 28 de maio.

Ele foi preso em flagrante após a vítima relatar à Polícia Civil que passou a receber mensagens frequentes com ameaças e ofensas, apesar das proibições judiciais. Em um dos episódios, o empresário teria enviado a imagem de uma arma de fogo acompanhada da mensagem: “Tô só esperando vocês dois”.

Na decisão, o magistrado destacou a violência reiterada, o desrespeito às ordens judiciais e o risco concreto à integridade física e psicológica da vítima.

Segundo Nishiyama, mesmo ciente das restrições impostas pela Justiça, o empresário insistiu em manter contato com a ex-companheira, fazendo ameaças graves e utilizando, inclusive, números telefônicos de terceiros para burlar as medidas.

“A natureza da conduta assumida pelo paciente, que contata a ex-companheira de modo reiterado e ainda ameaça lhe causar mal injusto e grave, reflete o desrespeito às medidas protetivas de urgência e, sobretudo, a gravidade concreta da conduta”, afirmou.

Para o desembargador, esse comportamento evidencia descontrole emocional e demonstra o perigo que a liberdade do acusado representa.

“A insistência em manter contato com a vítima, por vezes utilizando números telefônicos de terceiros, e o envio sucessivo de mensagens contendo ameaças explícitas demonstram, em tese, o perigo que sua liberdade oferece para a integridade física e psíquica da ex-companheira”, analisou.

Ainda conforme a decisão, o envio da imagem da arma causou tamanho abalo psicológico que a vítima teria tentado contra a própria vida, sendo socorrida pelo pai e encaminhada para atendimento emergencial.

“Esse evento revela o acentuado grau de vulnerabilidade da ofendida e o potencial destrutivo das ações do paciente”, escreveu Nishiyama.