RÉU POR IMPROBIDADE

TJ barra novo recurso de advogado que pediu perícia em ação e mantém cobrança de R$ 8,4 milhões

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TJ barra novo recurso de advogado que pediu perícia em ação e mantém cobrança de R$ 8,4 milhões

Conteúdo/ODOC - O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou mais um recurso do advogado Edmilson Paranhos de Magalhães Filho, que tentava obrigar a realização de perícia em documentos públicos usados como base em uma ação de improbidade administrativa.

Edmilson é réu no processo que pede o ressarcimento de R$ 8,462 milhões aos cofres públicos, em razão de supostas irregularidades em um contrato firmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) com o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde (IPAS), responsável pela gestão do Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

Também responde à ação o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro Henry, além do próprio instituto.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. O acórdão, publicado nesta semana, seguiu por unanimidade o voto do relator, Márcio Vidal.

Na tentativa mais recente de barrar o andamento do processo, o advogado apresentou embargos de declaração contra decisão anterior do colegiado, insistindo na necessidade de uma perícia técnica.

Segundo ele, a medida seria essencial para comprovar a inexistência de dolo no uso dos recursos públicos e evitar cerceamento de defesa.

No voto, o relator afirmou o recurso não apontou qualquer erro, omissão ou contradição na decisão contestada, únicos fundamentos possíveis para esse tipo de medida judicial.

Vidal destacou que a Corte já analisou de forma exaustiva todos os argumentos apresentados pela defesa e concluiu que a perícia solicitada seria desnecessária e meramente protelatória.

O relator ressaltou ainda que a decisão está devidamente fundamentada, inclusive com base em precedentes dos tribunais superiores. “O que se verifica é apenas o inconformismo da parte com o resultado do julgamento”, afirmou o desembargador.

Segundo ele, o advogado tenta reabrir uma discussão já encerrada, com o objetivo de rediscutir o mérito da causa, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.