Conteúdo/ODOC - A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça anulou a condenação de sete réus da Operação Arca de Noé, que haviam sido condenados por peculato e lavagem de dinheiro em um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa.
A decisão seguiu o voto do relator, desembargador Rui Ramos. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (23).
Foram extintas as punições dos servidores Geraldo Lauro, Varney Figueiredo de Lima, Nasser Okde e Juracy Brito; dos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira; e do empresário Nilson Roberto Teixeira.
O grupo havia sido condenado pela 7ª Vara Criminal de Cuiabá a penas de 8 a 11 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
A Operação Arca de Noé investigou um esquema que teria desviado dezenas de milhões de reais da Assembleia Legislativa entre 1999 e 2002, através de contratações de empresas "fantasmas", e supostamente liderado pelos ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo.
No voto, o relator extinguiu a punibilidade dos réus em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Ele explicou que a denúncia foi recebida em 2010, mas a sentença só foi proferida em 2022. Ou seja, passaram-se mais de 11 anos, ultrapassando o prazo prescricional de 8 anos.
“Desta forma, de fácil verificação que o transcurso do prazo prescricional entre a data do recebimento da denúncia (29 de setembro de 2010) até a publicação da sentença condenatória (29 de abril de 2022), recomenda-se a extinção da punibilidade dos acusados, nos termos do artigo 110, § 1º, do Código Penal”, escreveu.
“A prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, configura matéria de ordem pública cognoscível a qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo ser reconhecida quando transcorrido o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória”, acrescentou.