Conteúdo/ODOC - O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou o afastamento cautelar do diretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como Ferrugem, em Sinop, do subdiretor da unidade e de policiais penais, diante de indícios de práticas reiteradas de violência, tratamentos degradantes e graves violações de direitos fundamentais contra pessoas privadas de liberdade. A decisão foi proferida na sexta-feira (19).
Foram afastados por prazo inicial de 180 dias, com possibilidade de prorrogação, Adalberto Dias de Oliveira, diretor da unidade, Antônio Carlos Negreiros dos Santos, subdiretor, e Paulo César Araújo Costa, policial penal que já havia sido denunciado anteriormente por fatos semelhantes. O magistrado determinou que os servidores permaneçam afastados de qualquer contato direto ou indireto com os presos, sem prejuízo da remuneração.
Na decisão, Perri afirmou que há elementos suficientes para caracterizar um cenário de violações coletivas de direitos humanos dentro da penitenciária. Diante disso, converteu o habeas corpus inicialmente apresentado de forma individual em habeas corpus coletivo, estendendo seus efeitos a todos os detentos custodiados na unidade prisional.
O desembargador ressaltou que a permanência dos servidores em cargos de comando representa risco concreto à apuração dos fatos, além de favorecer a intimidação de testemunhas e a continuidade das práticas denunciadas. Segundo ele, a falta de providências administrativas efetivas após inspeções realizadas em anos anteriores contribuiu para a consolidação de um ambiente de impunidade.
Além dos afastamentos, o magistrado determinou que a Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica façam, no prazo de 15 dias, a identificação de todos os policiais penais que aparecem em imagens de câmeras de segurança supostamente praticando atos de violência. Também foi ordenado que a Secretaria de Estado de Justiça e a direção da unidade identifiquem, em até 10 dias, todos os agentes citados em relatórios oficiais de inspeção, sob pena de multa pessoal diária de R$ 5 mil.
O servidor Jean Lucas Chiarani, que atuava como substituto na direção da penitenciária, também deverá ser afastado da função de diretor, podendo ser realocado para outra unidade prisional, conforme decisão da administração estadual.
Entre as medidas urgentes impostas pelo Judiciário estão o fim imediato do racionamento de água, com fornecimento contínuo durante 24 horas, ampliação do tempo de banho de sol, proibição de revistas vexatórias, vedação do uso de cães farejadores em partes íntimas dos presos e a proibição do uso do chamado latão como instrumento de punição ou contenção.
A decisão ainda estabelece controle rigoroso do uso de armas menos letais, com registro detalhado das ocorrências, pesagem de sprays antes e depois do uso e proibição de armamentos adquiridos por meios próprios. O cumprimento das determinações será acompanhado pelo Juízo da Execução Penal, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, com inspeções mensais na unidade.
Para assegurar o cumprimento das ordens judiciais, Perri fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado, a ser aplicada de forma pessoal e solidária ao secretário estadual de Justiça, ao diretor da penitenciária ou a outras autoridades responsáveis. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Penitenciário Estadual.
O magistrado destacou que o afastamento cautelar não representa condenação antecipada, mas uma medida necessária para proteger a integridade física e psicológica dos presos, garantir a produção de provas sem interferências e possibilitar mudanças na gestão da unidade. Outros pedidos formulados pela Defensoria Pública, como a contagem de pena em dobro para os detentos, ficaram para análise posterior pelo colegiado do TJMT, em razão da complexidade do tema.
A decisão foi proferida em regime de urgência e determinou cumprimento imediato pelo Estado de Mato Grosso e demais órgãos envolvidos. Por meio da assessoria, a Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão.