Conteúdo/ODOC - A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou o pedido feito pelo espólio do ex-governador Dante Martins de Oliveira para substituir um bem já penhorado no processo de execução de uma condenação por dano ao erário. A solicitação havia sido apresentada por Thelma de Oliveira, viúva do ex-governador e representante do espólio.
A ação original, proposta por Carlos Norberto de Barros e depois assumida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, resultou na condenação de Dante e do ex-secretário Júlio Valmórbida ao ressarcimento solidário de R$ 14.720,00 — valor de 1995 — com juros de 1% ao mês e atualização monetária. Como os condenados não quitaram a dívida, a execução judicial foi iniciada.
Durante o processo, houve penhora de dois veículos por meio do sistema Renajud e de um lote, mas os valores arrecadados não foram suficientes para liquidar o débito. Por isso, o Ministério Público solicitou recentemente a averbação da penhora de mais um imóvel — o lote 6 da quadra 9, no loteamento Jardim Monte Líbano, em Cuiabá.
Ao tentar evitar a penhora do veículo FIAT Toro Volcano, Thelma de Oliveira argumentou que o automóvel não integrava a herança de Dante e, por isso, não deveria ser utilizado para pagamento da dívida. Em substituição, ofereceu como garantia o lote 7 da mesma quadra, localizado no mesmo bairro.
No entanto, a juíza Vidotti considerou que a documentação apresentada era insuficiente. A certidão levada aos autos mostrava que o imóvel estava registrado em nome da empresa Trese Construtora e Incorporadora, e que havia restrição judicial para qualquer transferência ou registro, imposta pela Vara de Falências de Cuiabá. A ausência do inteiro teor da matrícula do bem e a inexistência de formal de partilha definitivo do espólio também pesaram contra o pedido.
Sobre o veículo FIAT Toro Volcano, a magistrada pontuou que não houve comprovação de como o bem foi adquirido, nem de que não teria ligação com os ativos deixados por Dante. Ela destacou ainda que o espólio reúne diversos bens — como imóveis, contas bancárias, ações e outros veículos — que podem ter sido convertidos em recursos utilizados para a compra do automóvel.
Com isso, o pedido de substituição foi negado e a execução seguirá. A juíza determinou que a representante do espólio apresente, no prazo de 15 dias, a localização do veículo penhorado para que possa ser removido.
Vidotti também alertou que o valor estimado do carro não cobre a totalidade do débito. Assim, o Ministério Público será intimado a adotar as medidas que julgar necessárias para garantir a quitação completa da dívida.