Economia
Teleperícia do INSS chega ao fim sem impacto na fila de espera

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (dia 4) o fim do projeto-piloto de teleperícia médica. O anúncio — feito em plena greve dos médicos peritos, que já dura 36 dias —, porém, não deve impactar a vida de mais de um milhão de segurados que esperam pelo atendimento. A modalidade de avaliação à distância nunca ganhou força dentro do órgão.
Além do projeto-piloto, no início de abril, o INSS publicou a Portaria 673, que estabeleceu as hipóteses em que o exame pericial presencial pode ser substituído por uma avaliação remota. No dia 20 do mês passado, o governo também enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 1.113 com a mesma finalidade: simplificar os fluxos que envolvem a perícia médica e agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios. Apesar dessas duas iniciativas, a fila de espera por um exame pericial do INSS continuou a crescer.
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Entre as medidas que constam da MP está a dispensa da emissão de um parecer conclusivo da perícia médica federal para o requerimento de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), como também previsto na Portaria 673. A medida provisória prevê que a concessão pode ser simplificada, incluindo a análise documental, feita pelo perito apenas com base em atestados e laudos médicos. Este ponto, porém, é criticado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), que chama a medida de MP da Fraude.
“A MP vai abrir as portas do INSS para toda a sorte de fraudes e concessões indevidas de benefícios a quem não o merece, prejudicando os trabalhadores e causando um rombo bilionário ao Tesouro em plena crise”, afirma Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP.
“Ao dispensar a perícia médica para a análise (do pedido), quadrilhas vão tomar posse das rotinas de concessão. Seria como baixar uma MP segundo a qual o próprio motorista vai avisar a polícia se ele ultrapassar a velocidade máxima da pista, dispensando radar e guardas”, opina.
Segundo Cardoso Alves, não adianta o governo editar portarias ou criar MPs porque a categoria não vai fazer atendimentos remotos. Ele conta que desde 2020, quando entrou em vigor uma das portarias da teleperícia, somente cinco atendimentos nessa modalidade foram realizados.
“Continuaremos a não fazer telepericia. A MP é pior ainda que a portaria pois abre a possibilidade de benefícios serem concedidos sem perícia médica em pleno ano eleitoral. Isso é temerário. Essa MP deveria ser contestada pela sociedade que paga impostos”, adverte o vice-presidente da ANMP.
Fila tem 1.008.112 pessoas
Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, pelo menos 1.008.112 segurados esperam atendimento pericial. O número é 21,61% maior do que o registrado em 14 de março, quando havia 828.963 pessoas na fila.
Estão à espera de análise requerimentos que dependem de perícia médica para serem concedidos, como auxílio-acidente; auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença); aposentadoria por invalidez, que é paga a quem tem alguma incapacidade para o trabalho; Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), para pessoas com deficiência; e aposentadoria especial, desde que necessite de avaliação médica.
Pedidos de BPC/Loas e benefícios por invalidez amargam longa espera
Essa não é a primeira tentativa de resolver o problema da fila do INSS. Em meados de 2021, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública e o INSS firmaram um acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que fixou prazos máximos para o reconhecimento do direito dos segurados.
Os prazos variam de 30 dias a 90 dias, dependendo do tipo de benefício solicitado. No caso de descumprimento desses prazos, o INSS fica obrigado a pagar juros, além da correção monetária para os segurados, quando o pagamento é enfim liberado.
O convênio, no entanto, não vale para os casos que dependem de perícia médica e avaliação social. Pelos termos do acordo, esse tipo de atendimento somente voltaria a ter prazo limitado com a retirada das medidas de enfrentamento da Covid-19 e o retorno da atividade pericial.
Por causa desse acordo, a fila do INSS para benefícios simples, que não dependem de perícia, caiu de 1,76 milhão em janeiro para 1,69 milhão em março, mas somente beneficiou casos simples que não têm necessidade de avaliação médica.
Com isso, o prazo médio total para a concessão de todos os tipos de benefícios é de 94 dias, influenciado por pedidos simples de aposentadoria, BPC para idosos e salário-maternidade, por exemplo. Mas, segundo técnicos do governo, essa situação encobre a demora para os casos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC para pessoas com deficiência.


Economia
Auxílio Caminhoneiro: pagamento inicia hoje; confira valor e datas

Nesta terça-feira, (9) o Auxílio Caminhoneiro começa a ser pago pela Caixa Econômica Federal. Referente a julho e agosto, o valor de R$ 2.000 será depositado nas contas de poupança social digital dos motoristas de carga autônomos, e estará disponível para movimentação pelo aplicativo do Caixa Tem.
O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga, ou BEm Caminhoneiro, é previsto para até dezembro deste ano e se formou a por conta do drástico aumento de preço dos combustíveis no último semestre. A medida foi concedida por meio Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Eleitoral.
Não será necessária a apresentação de nenhum comprovante de compra de combustíveis ou de número de veículos que os motoristas possuírem para receber o auxílio. Nos próximos meses, o valor do benefício será de R$ 1000 e será pago mensalmente.
O valor estará disponível para saque por 90 dias. Após o período, o dinheiro será retornado para as contas federais caso não tenha sido movimentado.
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Quem tem direito ao benefício?
Poderão ter acesso ao auxílio transportadores autônomos de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022 e com carteira de habilitação válida. O MEI Caminhoneiro também poderá receber o benefício desde que também tenha se registrado até a data prevista.
Para a consulta da possibilidade de saque do benefício pode-se consultar o site do Governo Federal, onde há uma seção para taxistas e uma para caminhoneiros .
O pagamento será revisado mensalmente pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) terá acesso a situação do trabalhador para confirmar se o mesmo está com a profissão “ativa” no RNTR-C.
Para regulamentar sua situação, esteja ela “pendente” ou “suspensa”, basta regularizar o registro na ANTT e habilitar para receber as parcelas a partir da data da regularização. Aquele que se regularizou após a data inicial terá direito penas as parcelas que não tenham sido pagas.
Os taxistas também poderam sacar seu benefício dia 16 de agosto desde que estejam com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e alvará para prestação do serviço cadastrado nas prefeituras em funcionamento até o dia 31 de maio de 2022.
Calendário de pagamentos para caminhoneiros
- 1ª e 2ª parcelas – 9 de agosto – R$ 2.000
- 3ª parcela – 24 de setembro – R$ 1.000
- 4ª parcela – 22 de outubro – R$ 1.000
- 5ª parcela – 26 de novembro – R$ 1.000
- 6ª parcela – 17 de dezembro – R$ 1.000
Fonte: IG ECONOMIA
Economia
Caminhoneiros recebem auxílio com parcela dobrada

Os motoristas de carga autônomos recebem hoje (9) as duas primeiras parcelas do Auxílio Caminhoneiro, benefício emergencial para repor os efeitos do aumento do diesel neste ano. Como cada parcela equivale a R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil neste mês.
O dinheiro será depositado nas contas poupança sociais digitais e poderá ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Criado pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, o Auxílio Caminhoneiro será pago até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Quem tem direito
Terão direito ao benefício os transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
Quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclarece que não terá direito a parcelas que tenham sido pagas.
Auxílio Taxista
No próximo dia 16, será a vez de os taxistas receberem o benefício emergencial para a categoria. Eles também ganharão duas parcelas do benefício (julho e agosto), de até R$ 1 mil cada uma. O valor final dependerá da quantidade de taxistas que demandarem o benefício. Caso haja mais taxistas que o previsto, o valor para cada um ficará menor. A terceira parcela será paga em 30 de agosto.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. Não será necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras (ou ao governo do Distrito Federal, no caso da capital federal).
Calendário do Auxílio Caminhoneiro 2022
Parcela Data de pagamento Cadastro ativo no Ministério da Infraestrutura
Julho e agosto 9/8 (valor em dobro) até 22/7
Setembro 24/9 até 11/9
Outubro 22/10 até 9/10
Novembro 26/11 até 13/11
Dezembro 17/12 até 4/12
Calendário do Auxílio Taxista 2022
Parcela Data de pagamento
1ª e 2ª parcelas 16/8
3ª parcela 30/8
4ª parcela 22/10
5ª parcela 26/11
6ª parcela 17/12
Fonte: Caixa Econômica Federal
Edição: Graça Adjuto
Fonte: EBC Economia
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