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TCE mantém suspenso pregão para aquisição de equipamentos eletrônicos

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A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária de terça-feira (27), tutela provisória de urgência que suspendeu pregão eletrônico da Prefeitura de Tapurah, referente à contratação de empresa para aquisição de equipamentos eletrônicos.

Concedida em julgamento singular do conselheiro José Carlos Novelli, a medida é resultado de representação de natureza externa proposta pela empresa Sipvox Tecnologia da Informação Ltda, sob argumento de que a empresa Menchini Continental Ltda, vencedora do certame, teria sido classificada em desconformidade com as regras expostas em edital.

Em sua decisão, o relator destacou que não foi apresentada prova documental do cumprimento dos requisitos do edital. “Constatei que a pregoeira reconheceu que a proposta apresentada pela vencedora não atendia formalmente aos requisitos do instrumento convocatório, por ter deixado de indicar o modelo e as especificações técnicas das telas ofertadas, mas sugeriu que a irregularidade foi sanada por simples promessas verbais, prestadas pela licitante em diálogo particular, associadas à entrega tardia do catálogo referente aos produtos licitados.”

Novelli ainda acrescentou que, até o momento, o que se tem é a manifestação da postulante no sentido de que o catálogo, tardiamente disponibilizado pela vencedora, evidencia o descumprimento de múltiplas exigências técnicas, dentre as quais a versão do sistema operacional das telas digitais, elemento de especial relevância em se tratando de um equipamento com funcionalidades tecnológicas avançadas, adquirido com o intuito de facilitar o processo de aprendizagem.

“Além de representar mais um indício de violação ao princípio da vinculação ao edital, tal constatação reforça o perigo da demora, devido ao risco de agravamento da lesão ou de danos substanciais ao erário municipal, em caso de custeio e recebimento de produtos eletrônicos com preços elevados e especificações técnicas inadequadas, incapazes de suprir as necessidades educacionais”, sustentou o relator.

Diante do exposto, submeteu a tutela provisória de urgência a homologação do Plenário, a fim de manter suspenso os atos administrativos referentes ao Pregão Eletrônico n° 49/2023, realizado pela Prefeitura de Tapurah. A decisão foi homologada de forma unânime pelo Plenário.

 

 

 

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