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Opinião

TALISSA NUNES – Aposentadoria do professor da rede privada

Publicado

No Brasil, a aposentadoria do professor possui regras específicas devido ao reconhecimento das peculiaridades e desafios inerentes à profissão. Com a Reforma da Previdência de 2019, houveram mudanças significativas que impactaram o regime de aposentadoria dos professores.

Este artigo visa esclarecer as principais regras e requisitos para a aposentadoria dos professores no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Vamos lembrar primeiro que até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, os professores da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio tinham direito a uma aposentadoria diferenciada devido ao desgaste físico e mental associado à profissão.

Para professores da rede privada, 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima, mas com comprovação de tempo de efetivo exercício na função de magistério.

Os professores que completaram o requisito acima até 12/11/2019 tem direito adquirido às regras anteriores à reforma.

Com a Reforma da Previdência foram introduzidas novas regras para a aposentadoria dos professores.
Para os professores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social após a EC 103/2019, os requisitos são os seguintes: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens e 57 anos de idade e 25 anos de contribuição para mulheres. Para ambos será necessário a comprovação de tempo de efetivo exercício na função de magistério.
Regras de transição

Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, foram estabelecidas regras de transição a fim de amenizar o impacto das novas exigências. Confira:

a) Aposentadoria por pontos:

– Combina idade e tempo de contribuição.

– Homens: Começa com 91 pontos (em 2019), aumentando 1 ponto por ano até atingir 100 pontos. Necessário comprovação de 30 anos de magistério.

– Mulheres: Começa com 81 pontos (em 2019), aumentando 1 ponto por ano até atingir 92 pontos. Necessário comprovação de 25 anos de magistério.

b) Idade progressiva:- Homens: Idade mínima de 56 anos (em 2019), aumentando seis meses a cada ano até atingir 60 anos, mais 30 anos de magistério.

– Mulheres: Idade mínima de 51 anos (em 2019), aumentando seis meses a cada ano até atingir 57 anos, mais 25 anos de magistério.

c) Pedágio de 100%

– Homem: 55 anos de idade, + acréscimo 100% no tempo que faltava para completar 30 anos de magistério, na data da reforma.

– Mulher:  52 anos de idade, + acréscimo 100% no tempo que faltava para completar 25 anos de magistério, na data da reforma.

O professor que comprovar efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio tem direito a uma aposentadoria diferenciada. É importante destacar que os professores de ensino superior não são contemplados com as mesmas regras diferenciadas.

Documentação necessária

Para requerer a aposentadoria, o professor deve apresentar:

• Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).

• Carteira de trabalho e previdência social (CTPS).

• Declarações e certificados de tempo de contribuição.

• Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), se houver.

• Comprovantes de exercício da função de magistério.

A aposentadoria dos professores no Brasil, com suas particularidades e regras específicas, reflete a importância e o reconhecimento das exigências físicas e mentais da profissão. É crucial que os profissionais da educação e os advogados que os assistem estejam atentos às constantes mudanças legislativas para garantir que os direitos previdenciários sejam plenamente assegurados.

Para os professores que se encontram em meio ao período de transição, é essencial um planejamento previdenciário cuidadoso para otimizar os benefícios da aposentadoria. A consulta a um advogado especializado em direito previdenciário é fundamental para esclarecer dúvidas e orientar sobre o melhor caminho a seguir.

Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário

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