Política MT
Justiça absolve Sérgio Ricardo em ação sobre compra de vaga de conselheiro do TCE
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, (TCE-MT), Sérgio Ricardo de Almeida, foi absolvido sumariamente na tarde dessa terça-feira (29) pela Justiça Federal de Mato Grosso, em ação penal em que foi processado pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, sob acusação de ter comprado vaga na Corte de Contas. A sentença é do juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal.
Sérgio Ricardo foi acuado pelo Ministério Público Federal (MPF) de, em 2009, quando era deputado estadual, ter comprado a cadeira do conselheiro Alencar Soares Filho ao preço inicial de R$ 8 milhões, na vaga que seria por indicação da Assembleia Legislativa. No entanto, a compra teria sido fechada por R$ 4 milhões.
Em sua decisão, Schneider, afirma que o entendimento deve ser o mesmo da absolvição do ex-governador Blairo Maggi, que havia sido denunciado pelos mesmos crimes que Sérgio Ricardo. “Absolvo sumariamente acusado Sérgio Ricardo de Almeida dos crimes de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), em razão de que os fatos não constituíram crimes (art. 397, inciso III, do Código de Processo Penal). Tenho que a mesma conclusão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em relação ao acusado Blairo Borges Maggi deve ser aplicada em relação ao acusado Sérgio Ricardo de Almeida”.
Sérgio Ricardo e conselheiros Waldir Teis, Jose Carlos Novelli, Antônio Joaquim e Valter Albano foram afastados em setembro de 2017, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, na “Operação Malebolge”, da Polícia Federal, após serem citados pelo ex-governador Silval Barbosa em delação premiada.
Todos foram reintegrados ao TCE após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). “Dessa forma, tenho que a partir dos fundamentos, fatídicos e jurídicos acima deduzidos , o acusado Sérgio Ricardo de Almeida deve ser sumariamente absolvido em razão de que o fato narrado não constitui crime de corrupção ativa na estrita acepção do termo jurídico”, decidiu Jeferson Schneider.
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