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Jurídico

Suspeita de integrar o Comando Vermelho e atrair rivais da facção para emboscadas tem HC negado no STF

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Conhecida como “Karol do Grau”, suspeita está presa desde dezembro

Conteúdo/ODOC – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (22) manter a prisão de Karol Karoline da Silva, conhecida como “Karol do Grau”, suspeita de participar de emboscadas para matar integrantes de facções rivais ao Comando Vermelho, grupo ao qual supostamente pertence. A decisão foi proferida em meio às alegações de constrangimento ilegal apresentadas pela defesa da suspeita.

Karol Karoline da Silva, de 23 anos, foi presa em dezembro do ano passado na cidade de Juína, localizada a 745 km de Cuiabá, sob acusações que incluem participação em homicídios, integração em organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo. Ela é suspeita de integrar o Comando Vermelho.

A defesa de Karol do Grau havia solicitado a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, argumentando que ela é mãe de uma criança que depende de seus cuidados. No entanto, tanto o Tribunal de Justiça quanto o Superior Tribunal de Justiça ainda não julgaram o mérito desse pedido.

Diante da decisão do STF, proferida nos mesmos moldes da negativa assinada pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, Karol Karoline da Silva continuará sob custódia. A ministra Moura havia negado o pedido com base no fato de que o TJMT não havia apreciado a matéria e os crimes pelos quais Karol responde foram cometidos com violência e grave ameaça, o que impede a concessão da ordem.

O ministro Zanin ressaltou que, de acordo com a Constituição Federal, a competência do STF para processar e julgar originariamente a ação de habeas corpus só é possível quando o coator for Tribunal Superior. Como o colegiado do STJ não analisou o mérito do pedido, a concessão foi negada.

“Por fim, destaco não haver teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido. Posto isso, nego seguimento a esta impetração”, afirmou Zanin em sua decisão.

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