Ministério Público MT
STJ reconhece dano moral coletivo por desmatamento em recurso do MPMT

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso interposto pelo Núcleo de Apoio para Recursos (Nare) do Ministério Público de Mato Grosso para reconhecer a ocorrência de dano moral coletivo na exploração de 15,467 hectares de floresta nativa que deveria ser preservada. O colegiado aplicou a jurisprudência segundo a qual a lesão ao meio ambiente gera dano moral que dispensa a demonstração de prejuízos.
A área desmatada fica na região amazônica, na Fazenda Chaleira Preta. A Justiça local condenou o responsável pela degradação a pagar danos materiais, bem como a recompor o meio ambiente e a se abster de desmatar outras áreas. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que não seria possível a condenação por danos morais coletivos, ao fundamento de que, para tanto, seria necessário que o fato transgressor fosse de “razoável significância” e excedesse “os limites da tolerabilidade”.
Para a relatora do caso no STJ, ministra Assusete Magalhães, essa fundamentação não se sustenta, pois a própria corte estadual reconheceu que houve “desmatamento e exploração madeireira sem a indispensável licença ou autorização do órgão ambiental competente”, conduta que “tem ocasionado danos ambientais no local, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
A ministra destacou que, uma vez constatado o dano ambiental – e não mero impacto negativo decorrente de atividade regular, que, por si só, já exigiria medidas mitigatórias ou compensatórias –, incide a Súmula 629 do STJ.
“Trata-se de entendimento consolidado que, ao amparo do artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981, reconhece a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente, permitindo a cumulação das obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar, inclusive quanto aos danos morais coletivos”, disse.
Indenização de danos morais não exige prova de intranquilidade social – O TJMT afirmou ainda que a condenação por dano moral coletivo exigiria ilícito que causasse “intranquilidade social ou alterações relevantes à coletividade local” e “situação fática excepcional”. Contra essa compreensão, a ministra citou diversos precedentes no STJ segundo os quais a configuração do dano moral nessas situações independe de repercussões internas para os indivíduos ou de “intranquilidade social”.
“Tem-se entendido no STJ, predominantemente, que, para a verificação do dano moral coletivo ambiental, é desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado, pois o dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, lembrou.
Nessa direção, a relatora apontou precedentes da corte que entenderam que a prática do desmatamento, por si, pode causar dano moral.
A ministra considerou ainda que o ilícito sob exame não pode ser considerado de menor importância, uma vez que o próprio TJMT declarou que houve a exploração de 15,467 hectares de floresta nativa, com retirada de madeira e abertura de ramais, sem autorização do órgão ambiental competente, bem como a provável impossibilidade de recuperação integral da área degradada.
Leia o acórdão no REsp 1.989.778.
Foto:Rafael Luz | STJ
Fonte: Ministério Público MT – MT


-
Esportes26/11/2023 - 09:10
Com campanhas semelhantes, SP e Cuiabá se enfrentam neste domingo no Morumbi
-
Geral26/11/2023 - 09:05
Várzea Grande divulga nomes dos contemplados com as mil unidades do Residencial Colinas Douradas; confira
-
Política MT25/11/2023 - 18:40
Tensão para definir candidato em Cuiabá pode levar a debandada de deputados do União, diz Júlio Campos
-
Jurídico26/11/2023 - 18:50
Hospital Santa Rosa é condenado por recusar teste rápido de Covid-19 em paciente com sintomas graves
-
Geral26/11/2023 - 13:15
Mato Grosso tem 10 praias apropriadas para o banho e duas consideradas impróprias
-
Agro News26/11/2023 - 09:45
Receita bruta da produção do café em MT cresce 17,2%, a segunda maior do Centro-Oeste
-
Mato Grosso25/11/2023 - 18:20
Moradores comemoram entrega de 50 casas pelo Estado através do SER Família Habitação
-
Política MT28/11/2023 - 08:50
Botelho quer encontro com Mauro Mendes e nega intenção de esvaziar o União caso deixe o partido