Conteúdo/ODOC - O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus e manteve a prisão do empresário Vinícius de Moraes Sousa, dono da VS Transportes, acusado de participação em um esquema que teria desviado cerca de R$ 10 milhões do Grupo Bom Futuro. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (4).
Vinícius e o ex-funcionário da empresa, Welliton Gomes Dantas, estão presos desde 13 de novembro de 2025.
No HC, defesa alegou que não houve representação válida da Bom Futuro contra o empresário no crime de estelionato, o que, segundo os advogados, tornaria o flagrante irregular e exigiria a soltura. Conforme a defesa, apenas Wellington teria sido formalmente apontado pela empresa.
A defesa ainda sustentou ausência de flagrante, já que os fatos teriam ocorrido nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2025, e os pagamentos já estavam sendo monitorados. Além disso, afirmou que Vinícius foi levado de casa à delegacia sem comunicação formal de prisão.
A defesa também argumentou que a posterior conversão da prisão em preventiva não corrige possíveis falhas do flagrante e que a decisão que manteve a prisão não apresentou fatos concretos que justificassem a medida.
Na decisão, o ministro destacou conforme entendimento do STJ, eventuais irregularidades no flagrante ficam superadas quando há conversão em prisão preventiva, que passa a ser o novo fundamento da custódia.
“Os elementos apontados efetivamente demonstram a potencial periculosidade do agente e são aptos a justificar a segregação cautelar para a garantia da ordem pública, conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça”.
O caso
Segundo a Polícia Civil, os desvios ocorriam por meio da emissão de notas fiscais para transporte de gado do grupo.
As investigações iniciaram após a equipe da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá receber informações Welliton, lotado no setor de transportes do grupo agrícola, vinha utilizando sua posição de confiança e acesso privilegiado ao sistema interno para gerar e aprovar ordens de pagamento referentes a fretes fictícios, emitidos em nome da empresa de Vinícius.
Para praticar a fraude, o funcionário simulava serviços, supostamente realizados pela empresa de transportes, porém que na realidade haviam sido executados por caminhões próprios do grupo empresarial, gerando fretes que nunca existiram.