Conteúdo/ODOC - A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação da juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá, que atuava na Comarca de Jaciara, pelo crime de peculato.
A decisão, unânime, foipublicada nesta sexta-feira (15), seguindo o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
Sonja foi condenada em 2019 por nomear três servidores em seu gabinete que, na prática, prestavam serviços particulares e domésticos em sua residência em Curitiba (PR). O prejuízo causado ao Poder Judiciário foi estimado em R$ 144 mil.
A sentença inicial, de seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, foi fixada pela 3ª Vara da Comarca de Jaciara. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação, mas reduziu a pena para três anos e três meses, também em regime semiaberto.
No recurso ao STJ, a defesa alegou falta de “paridade de armas” com o Ministério Público, ausência de análise de pontos relevantes pelo TJMT, atipicidade da conduta e erros na dosimetria da pena.
O relator rejeitou todos os argumentos. Destacou que não foi comprovado prejuízo quanto ao prazo para alegações finais, que o TJMT analisou as questões levantadas e que as provas confirmaram a materialidade e autoria do crime.
Segundo o ministro, testemunhas confirmaram que os servidores não exerciam funções públicas, mas sim tarefas domésticas para a magistrada.
O acórdão também rejeitou a tese de atipicidade, lembrando que, no peculato-desvio, basta o dolo de dar destinação diversa ao bem público para benefício próprio ou de terceiros, independentemente de prejuízo patrimonial direto.
“O caso não trata de servidores desviados de função, mas de pessoas contratadas exclusivamente para serviços particulares, com salários pagos pelo Tribunal de Justiça”, registrou o relator.