Jurídico
STJ concede extensão de habeas corpus e manda soltar membro de facção que ajudou lavar R$ 52 milhões
Conteúdo/ODOC – O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, concedeu, nesta terça-feira, decisão favorável à soltura de Jonas Souza Garcia Júnior, o “Batman”. A decisão é uma extensão à decisão em que o próprio ministro havia concedido a Demis Marcelo Ferreira Mendes, o “Fusca”.
O habeas corpus favorável a Demis foi publicado no último dia 24 de agosto. A defesa de “Batman”, representada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, ingressou com pedido de extensão alegando que ambos estão nas mesmas condições fáticas no caso e também deveria ser beneficiado com habeas corpus.
Ambos foram condenados a mais de 16 anos da prisão na ação penal derivada da “Operação Red Money”. Eles são acusados de integrarem organização criminosa que “lavou” mais de R$ 52 milhões de organização criminosa.
Assim como na decisão favorável a “Fusca”, o ministro destacou o tempo de prisão preventiva que o acusado cumpre, já que ainda não há condenação com trânsito e julgado. Ele citou que, neste caso, a gravidade do delito e o risco de reiteração criminosa já não se fazem presentes.“Não olvido que Demis e Jonas estão “preso[s] provisoriamente há 5 anos, […] pela prática de crimes sem o emprego de violência ou grave ameaça”, destaca o ministro.
O membro do STJ destacou ainda que o Ministério Público não recorreu da sentença dos réus e os recursos das defesas seques estão pautados pelo Tribunal de Justiça. “À vista do exposto, com amparo no art. 580 do Código de Processo Penal, defiro o pedido, para estender a Jonas Souza Gonçalves Junior o benefício liminar outrora concedido a Demis Marcelo Ferreira Mendes”, decide o magistrado.
A decisão é referente somente a ação derivada da “Operação Red Money”. “Batman” tem outras prisões em vigor.
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