INDENIZAÇÃO DE R$ 200 MIL

STJ barra recurso e mantém condenação de influenciador por piada contra morador de MT

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STJ barra recurso e mantém condenação de influenciador por piada contra morador de MT

Conteúdo/ODOC - O Superior Tribunal de Justiça decidiu não analisar o recurso apresentado pelo influenciador digital Carlinhos Maia e manteve a condenação ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais a Luiz Antônio dos Santos, de 31 anos. A indenização é resultado da publicação de um conteúdo considerado vexatório, que utilizou a imagem da vítima sem autorização e fez referência a uma má formação óssea.

A Corte entendeu que houve falha processual na tentativa de reverter a condenação. Ao recorrer, o influenciador não enfrentou de forma direta todos os fundamentos usados na decisão anterior que já havia negado o seguimento do Recurso Especial. Com isso, o STJ concluiu que o agravo apresentado não preenchia os requisitos legais para ser analisado.

O processo teve início com uma ação de indenização por danos morais ajuizada pelos advogados Fabian Feguri e Rycher Soares. Em primeira instância, a Justiça reconheceu que a exposição da imagem de Luiz Antônio ocorreu de forma indevida e com conotação ofensiva, fixando a indenização em R$ 200 mil. A decisão foi confirmada posteriormente pelo Tribunal de Justiça em julgamento de apelação.

Inconformado com o valor, Carlinhos Maia tentou levar o caso ao STJ, argumentando que a quantia seria excessiva e que haveria violação a dispositivos do Código Civil e ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que trata do direito à honra e à imagem. No entanto, o Tribunal destacou que o Recurso Especial não é o instrumento adequado para discutir suposta ofensa à Constituição, matéria que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal.

Além disso, o Tribunal de origem já havia apontado que qualquer reavaliação sobre a existência de dano moral ou sobre o montante fixado exigiria novo exame de provas e fatos, o que é vedado ao STJ, cuja atuação se limita à interpretação da legislação federal.

Ao analisar o caso, o ministro Moura Ribeiro ressaltou que o recorrente deixou de cumprir o chamado princípio da dialeticidade, que exige o enfrentamento específico de todos os argumentos utilizados na decisão contestada. Segundo o relator, Carlinhos Maia não rebateu de forma direta o entendimento de que a via recursal escolhida era inadequada para discutir matéria constitucional.

Com a decisão, o STJ encerra a tentativa de revisão do caso nessa instância, mantendo integralmente a condenação por danos morais no valor de R$ 200 mil imposta ao influenciador pelo uso não autorizado e ofensivo da imagem da vítima.