BRASÍLIA

STF rescinde acordo com pastora de Mato Grosso por participação nos atos de 8 de janeiro

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STF rescinde acordo com pastora de Mato Grosso por participação nos atos de 8 de janeiro
Novas provas indicaram que ela ela esteve presente nos atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes

Conteúdo/ODOC - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a rescisão do acordo de não persecução penal firmado com a pastora Joelma Souza Cardoso de Souza, de Guarantã do Norte (715 km de Cuiabá). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário do STF.

Joelma havia firmado o acordo após ser investigada por participação no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, após as eleições de 2022. No entanto, novas provas indicaram que ela também esteve presente nos atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.

Com isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou, no último dia 23 de janeiro, a rescisão do acordo, alegando que a confissão da pastora não correspondia à realidade, pois omitia sua participação nos ataques. O pedido foi aceito por Moraes, que determinou o retorno do processo ao trâmite normal.

O acordo de não persecução penal havia sido homologado em outubro de 2024 e previa que Joelma pagasse R$ 1,5 mil, realizasse 150 horas de serviços comunitários e fosse proibida de usar redes sociais até o cumprimento integral das obrigações.

No entanto, conforme a PGR, novas provas apontam que a conduta da mato-grossense foi mais grave do que o inicialmente considerado. "A ré não se limitou a permanecer no acampamento, mas também aderiu e participou ativamente dos atos de violência ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023", destacou a PGR.

Diante disso, Moraes decidiu que a gravidade dos fatos impede a manutenção do benefício e reforçou que Joelma não atendeu às exigências do acordo, que incluíam não praticar novos crimes.

Com a rescisão do acordo, o ministro impôs uma série de medidas cautelares contra Joelma. Entre elas, a proibição de deixar a comarca onde reside, recolhimento domiciliar noturno, cancelamento do passaporte, proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados no processo.