Jurídico
STF reconhece repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre de 2019
Publicado
26/07/2019 - 18:38STF reconhece repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre de 2019
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), de janeiro a junho deste ano, reconheceu a repercussão geral em 27 temas trazidos em Recursos Extraordinários (RE) e Recursos Extraordinários com Agravo (ARE). O número consta do relatório das atividades desempenhadas no primeiro semestre de 2019 pelo STF e apresentado à imprensa no início do mês pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte.
Para que uma questão constitucional contida em recurso extraordinário possa ser apreciada pelo STF, a Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário) passou a incluir a necessidade de que a matéria apresente repercussão geral, ou seja, tenha relevância social, política, econômica ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos das partes envolvidas na causa. Julgado o mérito do recurso pelo Supremo e fixada a tese de repercussão geral, as demais instâncias do Poder Judiciário devem aplicar o entendimento a todos os processos que versem sobre questão idêntica, garantindo assim racionalidade dos trabalhos e a segurança dos jurisdicionados.
Desde a implementação do instituto, em 2007, o STF reconheceu a presença de repercussão geral em 717 dos 1.050 temas apreciados. Até o momento, o Tribunal já julgou o mérito de 397 temas. Os números detalhados estão disponíveis em link no portal do STF.
Com previsão constitucional (artigo 102, parágrafo 3º), o instituto encontra-se regulamentado nos artigos 1.035 e 1.036 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e em diversos dispositivos do Regimento Interno do STF.
Farmácias e ambulatórios
Um dos temas que tiveram repercussão geral reconhecida no primeiro semestre é a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por drogaria após a vigência da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (RE 1156197). Os ministros vão analisar também controvérsia relativa à obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers (RE 833291).
Separação judicial
Na área de Direito de Família, a Corte vai decidir se, após a Emenda Constitucional (EC) 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro (RE 1167478). O RE foi interposto contra entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.
OAB
Outra controvérsia de grande destaque diz respeito ao dever da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Para o Ministério Público Federal (MPF), autor do RE 1182189, a OAB, por ser instituição não integrante da administração pública, mas investida de competência pública, deve observar o imperativo constitucional da prestação de contas.
Imprensa
No RE 1026923, discute-se a obrigatoriedade de transmissão pelas emissoras de rádio da “Voz do Brasil”, programa oficial de informação dos Poderes da República, em horário impositivo. A União argumenta que a população está habituada há quase 50 anos a ouvir a programação a partir das 19h, e que a transmissão em horário definido possibilita maior acesso e audiência. No RE 1209429, por sua vez, o Tribunal vai decidir sobre a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido pela polícia em situação de tumulto durante cobertura jornalística.
Fogos de artifício
A constitucionalidade de lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos é o tema de fundo do RE 1210727. O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, autor do recurso, argumenta que o Município de Itapetininga (SP), ao editar lei nesse sentido, ultrapassou competência concorrente do ente federado para legislar sobre meio ambiente.
Precatórios
Também foi reconhecida a repercussão geral no RE 1169289, que trata da constitucionalidade da incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento.
Tributos
Entre as matérias de Direito Tributário, destacam-se a possibilidade de empresas optantes do Simples usufruírem da alíquota zero incidente sobre as contribuições ao PIS/Cofins no regime de tributação monofásica (RE 1199021); a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões de crédito e débito, a título de remuneração pelo serviço prestado, na base de cálculo das contribuições ao PIS/Cofins devidas por empresas que recebem pagamentos por meio de cartões (RE 1049811); a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (RE 1187264); e o condicionamento do despacho aduaneiro de bens importados ao pagamento de diferenças apuradas por arbitramento pela autoridade fiscal quanto ao valor da mercadoria (RE 1090591).
Servidores e trabalhadores
O Supremo vai debater, no RE 970823, o reconhecimento de adicional noturno estabelecido na legislação civil a servidores militares estaduais sem previsão expressa na Constituição Federal. Também vai decidir sobre o direito de candidato estrangeiro à nomeação em concurso público para professor, técnico e cientista em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais, nos termos do artigo 207, parágrafo 1º, da Constituição Federal (RE 1177699). No âmbito trabalhista, examinará a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1121633).
Matéria penal
Os ministros ainda reconheceram a repercussão geral de temas relativos a investigações criminais. A Corte, quando julgar o RE 660814, vai analisar a constitucionalidade da tramitação direta de inquérito policial entre Ministério Público e Polícia Civil. O uso de colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público é o tema do ARE 1175650. No RE 1116949, a Corte decidirá se é admissível, no âmbito do processo penal, prova obtida por meio da abertura de encomenda postada nos Correios, em razão da inviolabilidade do sigilo das correspondências assegurada pela Constituição Federal.
Jurisprudência
O artigo 323-A do Regimento Interno do STF permite o julgamento de mérito de questões com repercussão geral por meio eletrônico, pelo Plenário Virtual, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante. Dos processos com repercussão geral reconhecida este semestre, dois foram julgados definitivamente no ambiente virtual.
Em abril, a Corte reafirmou entendimento no sentido de que o Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas no qual atua (RE 1178617). Já no ARE 1057577, o Plenário Virtual assentou a impossibilidade da extensão de reajuste fixado pelo Conselho de Reitores das Universidades do Estado de São Paulo (Cruesp) aos empregados de instituições autônomas vinculadas às universidades paulistas.
SP,VP/AD


Jurídico
Governo da Bahia questiona regras de importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19
Publicado
20/01/2021 - 10:22
Governo da Bahia questiona regras de importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19
O governador da Bahia, Rui Costa, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6661) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a covid-19 ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o governador, os dispositivos cerceiam a atuação dos estados no combate à pandemia, ao impedir a importação de vacinas ainda não certificadas segundo as regras da MP, como a Sputnik V, desenvolvida na Rússia. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
Restrição
O objeto da ação são os artigos 13 e 16 da MP. O primeiro condiciona a aplicação das vacinas à observância do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação. O governador pede que o Supremo confira ao dispositivo interpretação que não impeça que os entes da Federação possam iniciar a imunização em seus respectivos territórios, caso disponham de vacinas. Em relação ao artigo 16 da MP, ele sustenta que deve ser declarada inconstitucional a parte que restringe a autorização de importação de vacina sem registro na Anvisa, desde que autorizadas por uma das cinco autoridades sanitárias: dos Estados Unidos, da União Europeia, do Japão, da China e do Reino Unido e Irlanda do Norte. Também é solicitada a mesma interpretação ao artigo 3º, inciso VIII, alínea ‘a’, da Lei 13.979/2020, que igualmente restringe a importação excepcional de materiais e medicamentos para o combate à pandemia aos certificados por determinadas autoridades sanitárias.
Higidez
O governador defende que seja admitida a compra, pelos estados, de vacinas que tenham registro em agência reguladora regional de referência certificada pela Organização Panamericana de Saúde ou “outro critério que o valha e assegure a higidez da avaliação”. No caso da Sputnik V, Rui Costa assinala que, além de já ter registro de outras autoridades sanitárias, está sendo aplicada em outros países, como Argentina e Paraguai. Ele acrescenta que, diferentemente do expediente adotado por outros laboratórios, o Fundo Russo de Investimentos Diretos e o Centro Nacional de Pesquisa em Epidemiologia e Microbiologia Gamaleya, responsáveis pelo desenvolvimento do imunizante, não exigem qualquer termo de isenção ou limitação de responsabilidade pelo uso da vacina.
RR/AS//CF
Jurídico
Morte do ministro Teori Zavascki completa 4 anos nesta terça-feira (19)
Publicado
20/01/2021 - 08:54
Morte do ministro Teori Zavascki completa 4 anos nesta terça-feira (19)
Sua carreira jurídica e acadêmica foi construída no Rio Grande do Sul, embora fosse natural de Faxinal dos Guedes (SC), nascido a 15 de agosto de 1948. Teori era viúvo, pai de três filhos e gremista apaixonado, clube no qual atuou como conselheiro.
A sessão de abertura do Ano Judiciário de 2017, poucos dias após a morte do ministro Teori, foi sem o protocolo habitual, marcada por um Plenário desfalcado, pela cadeira vazia e por emoção e carinho dos colegas que ali estavam, também, para lembrá-lo e homenageá-lo.
Parafraseando o escritor e cineasta francês Marcel Pagnol, ele disse que “a vida é feita de alegrias passageiras e de tristezas inesquecíveis” e que, naquele momento, lançar a obra em homenagem ao ministro Teori era “uma alegria inesquecível que carregarei por toda a minha vida”. Lembrou que o ministro conduziu casos de extrema repercussão e importância para o país “com firmeza, seriedade e elegância, de forma rigorosamente ética e imparcial”, como os processos no STF sobre a Operação Lava-Jato, a prisão de um senador da República e o afastamento de um presidente da Câmara dos Deputados.

No Plenário, eles sentavam-se lado a lado. Ao lembrar “o irmão de bancada”, como se referiu, o ministro Edson Fachin destacou a serenidade do amigo. O ministro Luís Roberto Barroso disse que, naquele momento, a melhor forma de honrar a memória do ministro Teori seria conduzir os processos decorrentes da Lava-Jato “com a mesma seriedade e com a mesma determinação com que ele os conduzia”.Pouco tempo depois, esses processos passaram a ser conduzidos exatamente pelo “irmão de bancada”, o ministro Edson Fachin.

Para Francisco Zavascki, falar sobre os quatro anos de falecimento do pai aumenta a saudade, mas recordar é também um alento. Ele ressalta a gratidão aos profissionais do STF que, de alguma forma, estiveram ao lado do magistrado durante a carreira na Casa. “O pai sempre foi muito grato aos fiéis escudeiros dele: servidores, colegas, assessores”, afirma. “Ele sabia que a roda só girava por causa dessa turma toda que carrega o piano e não aparece”.
O advogado diz que a perda deixou lacunas na família, como a segurança que o pai transmitia. Das suas memórias, ele destaca a dureza inerente ao cargo e a “preocupação com o rumo das coisas”, ainda que o ministro fosse reservado quando o assunto eram as atividades no Tribunal.
Aprendizado
Daniel Coussirat de Azevedo foi assessor direto do ministro Teori Zavascki por 14 anos, entre o período no STF e no TRF da 4ª Região (Porto Alegre), além de ter sido seu aluno desde 1998. Segundo ele, Zavascki era uma pessoa simples, que dedicava praticamente todo seu tempo aos processos. “Era calmo e bem humorado. Adorava falar das coisas do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, e de seu time do coração, o Grêmio. Também se preocupava com todos que trabalhavam com ele”, rememora o servidor, que agora atua no gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
O ministro Teori era um magistrado que tinha grande apreço pela liberdade de expressão e de imprensa, pela harmonia entre os Poderes da República e pelo cumprimento aos preceitos e princípios da Constituição Federal. Para ele, “Poderes são politicamente livres para se administrarem, para se policiarem e se governarem, mas não para se abandonarem ao descaso para com a Constituição”.
Veja a íntegra do programa “Tempo e História”, da TV Justiça, sobre o ministro Teori Zavascki:

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