Jurídico
STF reafirma jurisprudência sobre não cabimento de ação rescisória por mudança de entendimento

STF reafirma jurisprudência sobre não cabimento de ação rescisória por mudança de entendimento
O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (3), reafirmou sua jurisprudência sobre o não cabimento de ação rescisória quando o acórdão estiver em harmonia com a jurisprudência firmada pela Corte na época, ainda que ocorra mudança posterior do entendimento sobre a matéria. Por unanimidade, o colegiado não conheceu da Ação Rescisória (AR) 2297 e manteve decisão no Recurso Extraordinário (RE) 350446, em que o Plenário considerou possível a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de insumos favorecidos pela alíquota zero.
No julgamento do RE, o STF manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu à Nutriara Alimentos Ltda. o direito a abatimento do IPI nessa hipótese. Na rescisória, a União visava desconstituir esse acórdão, com o argumento de que, até 2017, a jurisprudência do STF admitia o creditamento do IPI, mas esse entendimento fora revertido. O julgamento da ação foi iniciado na última sessão (25/2), com a leitura do relatório e as sustentações orais.
Segurança jurídica
O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela aplicabilidade, ao caso, da Súmula 343 do STF, que afasta o cabimento da ação rescisória contra decisão baseada em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais e proferidas em harmonia com a jurisprudência do STF, mesmo que ocorra alteração posterior. Embora reconhecendo que houve mudança jurisprudencial sobre a possibilidade do creditamento do tributo, o ministro afirmou que o acórdão não pode ser revisto por esse motivo, em observância ao princípio da segurança jurídica e da coisa julgada. Esse entendimento, segundo ele, foi assentado no julgamento do RE 590809, também a respeito do creditamento de IPI pela aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero.
SP/CR//CF
18/12/2002 – Supremo mantém decisão do TRF gaúcho sobre IPI e alíquota zero


Jurídico
Ministro Edson Fachin abre audiência pública sobre letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro

Ministro Edson Fachin abre audiência pública sobre letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, iniciou na manhã desta sexta-feira (16) audiência pública para discutir estratégias de redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro. Segundo ele, o objetivo é traçar medidas objetivas para mudar uma cultura que decorre de um “estado de coisas completamente contrário à Constituição brasileira”.
Fachin acrescentou ser necessário cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no sentido de reduzir a letalidade das forças de segurança fluminense, com o melhor treinamento das forças policiais, o combate ao racismo estrutural, entre outros pontos relevantes.
O ministro Gilmar Mendes, que participou da abertura da audiência, ressaltou que o tema é grave e relevante para as políticas públicas de segurança. Segundo ele, a audiência traduz um elevado diálogo institucional com experts e seguimentos importantes da sociedade que poderá “iluminar os caminhos” para uma nova política pública e, quem sabe, constituir uma base para uma lei de segurança pública.
O procurador-federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Vilhena, que acompanha os debates, reafirmou o importante papel do Ministério Público na construção de uma solução para todo e qualquer tipo de violência que assole a sociedade brasileira.
A audiência foi convocada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, de relatoria do ministro. Em agosto do ano passado, o Plenário do STF referendou liminar de Fachin para determinar que as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro, enquanto durar a pandemia de Covid-19, devem ser restritas aos casos excepcionais e informadas e acompanhadas pelo Ministério Público estadual (MP-RJ).
Na audiência, serão coletadas informações que subsidiarão o Estado do Rio de Janeiro na elaboração de seu plano de redução da letalidade policial e auxiliarão o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a definir procedimentos para a fiscalização da atuação policial e dos órgãos do Ministério Público estadual.
Os expositores foram selecionados com base na representatividade técnica, atuação ou expertise especificamente na matéria e garantia da pluralidade da composição da audiência e dos pontos de vista a serem defendidos.
A audiência será realizada ao longo desta sexta-feira (16) e continua na segunda-feira (19). Acompanhe ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
RR/EH
Jurídico
Assembleia Legislativa de SC aprova moção de aplauso ao presidente eleito do TRF4

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta semana, moção de aplauso cumprimentando o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira por sua eleição para a Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A proposição do deputado João Amin foi acolhida por unanimidade pelo Plenário da Alesc na sessão de quarta-feira (14/4), conduzida pelo presidente do parlamento catarinense, deputado Mauro de Nadal.
Valle Pereira, natural de Florianópolis, foi escolhido na última segunda-feira (12/4), em sessão telepresencial do Plenário Administrativo do TRF4, para dirigir o Tribunal nos próximos dois anos. A gestão da Corte no biênio 2021-2023 contará também com os desembargadores federais Fernando Quadros da Silva, na Vice-Presidência, e Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, na Corregedoria Regional. Os novos dirigentes serão empossados em 21 de junho.
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