Jurídico
STF participa da campanha “24 Horas Pelo Glaucoma”

O Supremo Tribunal Federal (STF) aderiu à campanha “24 Horas pelo Glaucoma”, promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) para estimular o diagnóstico e o tratamento precoces dessa doença. Com isso, o edifício-sede do Tribunal será iluminado com a cor verde de hoje (20) até 31/5.
A campanha “24 Horas pelo Glaucoma” ocorre em sintonia com a Lei 10.456/2002, que instituiu o 26 de maio como Dia Nacional de Combate ao Glaucoma. A doença é considerada a maior causa de cegueira evitável no mundo.
Doença
O glaucoma é causado, principalmente, pela elevação da pressão intraocular, que provoca lesões no nervo ótico e, como consequência, comprometimento visual. Se não for tratado adequadamente, pode levar à cegueira. Os fatores de risco são hereditariedade, diabetes, traumas oculares e idade superior a 35/40 anos.
O glaucoma crônico simples ou glaucoma de ângulo aberto, que representa mais ou menos 80% dos casos, incide nas pessoas acima de 40 anos e pode ser assintomático. Ele é causado por uma alteração anatômica na região do ângulo da câmara anterior, que impede a saída do humor aquoso e aumenta a pressão intraocular.
A principal característica do glaucoma de ângulo fechado é o aumento súbito de pressão intraocular. O glaucoma congênito (forma mais rara) acomete os recém-nascidos, e o glaucoma secundário é decorrente de enfermidades como diabetes, uveítes e catarata.
De acordo com o CBO, cerca de 80 milhões de pessoas sofrem com esse transtorno, sendo que 4,5 milhões de casos resultaram na perda total de visão. No Brasil, mais de 1 milhão de pessoas têm a doença, e quase a metade desconhece sua condição, por ser um transtorno de evolução silenciosa, sem dor ou incômodo na fase inicial.
A boa notícia é que o glaucoma, mesmo que não tenha cura, pode ser controlado com tratamento adequado e contínuo. Quanto mais rápido for o diagnóstico, maiores são as chances de evitar a perda da visão.
VP, com informações do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e do site Drauzio (UOL)//CF


Jurídico
STF decide pela continuidade da execução de penas em ação penal envolvendo Ivo Cassol

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em questão de ordem na Ação Penal (AP) 565, a execução das penas de dois condenados juntamente com o ex-senador Ivo Cassol (PP/RO). A questão surgiu com a liminar deferida pelo ministro Nunes Marques na Revisão Criminal (RcV) 5508, que suspendeu os efeitos remanescentes da condenação (inelegibilidade) de Cassol, possibilitando o seu registro como candidato pelo Partido Progressista (PP) nas próximas eleições. A maioria do Plenário seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia.
Cassol foi condenado pelo STF, em 2013, pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Foram condenados, ainda, Salomão da Silveira e Erodi Matt, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações na época dos fatos. A pena imposta, integralmente cumprida por Cassol, foi de quatro anos de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e multa de R$ 201 mil. Em dezembro de 2020 foi declarada extinta a pena, mas mantida a suspensão dos seus direitos políticos.
A defesa de Cassol discute a prescrição da pretensão punitiva e pedia a suspensão dos efeitos remanescentes da ação penal quanto à inelegibilidade decorrente da condenação, até o julgamento de mérito da revisão. Em 4/8, o ministro Nunes Marques, relator da revisão, concedeu a liminar, permitindo a Cassol se tornar candidato a governador do Estado de Rondônia, tendo em vista o período do registro de candidatura, que se encerra no próximo dia 15.
Na sessão de hoje, a ministra Cármen Lúcia, relatora da AP 565, levou ao Plenário questão de ordem, para que se definisse a situação da execução penal após a decisão do ministro Nunes Marques que afastou os efeitos da condenação em relação apenas a Cassol, autor da revisão criminal. Ocorre que há outros dois condenados pelos mesmos fatos, cuja execução permanece em curso, e a ministra questionou se a liminar afeta o cumprimento de suas penas.
A maioria acompanhou a conclusão da relatora pela manutenção dos efeitos das condenações dos outros dois réus, com a continuidade da execução das respectivas penas.
EC/CR//CF
2/8/2018 – Ministra Cármen Lúcia determina cumprimento da pena do senador Ivo Cassol
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Processo relacionado: AP 565
Fonte: STF
Jurídico
Ampliação e descentralização: TRF4 ganha mais duas turmas de julgamento

A partir de hoje (10/8) o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ganha mais duas turmas de julgamento, e incorpora à sua estrutura permanente as Turmas descentralizadas previdenciárias que funcionam nos Estados do PR e de SC, passando a contar com 12 colegiados, com três magistrados cada. A alteração, constante no Assento Regimental nº 23/2022, acontece em função da ampliação da corte, que passará a contar com mais 12 desembargadores, totalizando 39.
As duas novas turmas terão competência administrativa, civil e comercial e serão instaladas em Florianópolis e Curitiba. Entretanto, em função do grande passivo de processos previdenciários, a turma criada na capital catarinense atuará em matéria previdenciária nos primeiros dois anos.
Alteração de designações
A instalação imediata de mais duas turmas nas capitais do Paraná e de Santa Catarina segue um projeto de descentralização do TRF4, que já conta com duas turmas suplementares especializadas em Direito Previdenciário em Curitiba e Florianópolis, tudo com o objetivo de agilizar o julgamento dos processos.
Com a criação dos novos colegiados, houve mudança na designação destas, que deixam de ser chamadas “Turmas Regionais Suplementares do PR e de SC” para serem a 9ª e a 10ª Turmas do TRF4, cabendo às duas mais novas a numeração 11ª e 12ª.
Reforço em matéria previdenciária
Atualmente, existem 88.172 ações previdenciárias tramitando no TRF4, representando 55% dos processos, sendo julgadas por quatro turmas: 5ª, 6ª, e regionais suplementares do PR e de SC. Com a ampliação, passam a ser cinco colegiados: 5ª, 6ª, 9ª, 10ª e 11ª atuando em previdenciário.
Veja como ficou a composição
1ª Turma (competência tributária):
Desa. Luciane Amaral Correa Münch, des. Leandro Paulsen, juiz federal Marcelo De Nardi (convocado);
2ª Turma (competência tributária):
Desa. Maria de Fátima Freitas Labarrère, des. Rômulo Pizzolatti, juiz federal Eduardo Vandré de Oliveira Garcia;
3ª Turma (competência administrativa, civil e comercial):
Desa. Marga Barth Tessler, des. Rogerio Favreto, desa. Vânia Hack de Almeida;
4ª Turma (competência administrativa, civil e comercial):
Des. Victor Luiz dos Santos Laus, des. Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, desa. Vivian Josete Pantaleão Caminha;
5ª Turma (competência previdenciária):
Des. Roger Raupp Rios, des. Osni Cardoso Filho, juiz federal Alexandre Gonçalves Lippel (convocado);
6ª Turma (competência previdenciária):
Des. João Batista Pinto Silveira, desa. Taís Schilling Ferraz, juiz federal Altair Antônio Gregório (convocado);
7ª Turma (competência penal):
Desa. Salise Monteiro Sanchotene, des. Luiz Carlos Canalli, juiz federal Marcelo Malucelli (convocado);
8ª Turma (competência penal):
Des. Carlos Eduardo Thompson Flores, juiz federal Nivaldo Brunoni (convocado), juiz federal (Loraci Flores de Lima (convocado);
9ª Turma (competência previdenciária):
Des. Paulo Afonso Brum Vaz, des. Celso Kipper, des. Sebastião Ogê Muniz;
10ª Turma (competência previdenciária):
Des. Luiz Fernando Wowk Penteado, Des. Márcio Antônio Rocha, desa. Cláudia Cristina Cristofani;
11ª Turma (competência previdenciária provisória)
Juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior (convocado), juíza federal Eliana Paggiarin Marinho (convocada), juiz federal Francisco Donizete (convocado);
12ª Turma (competência administrativa, civil e comercial):
Des. João Pedro Gebran Neto, juiz federal Luiz Antônio Bonat (convocado), juíza federal Gisele Lemke (convocada).
Fonte: TRF4
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