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STF nega medida cautelar em ADI e mantém imunidade a deputados de MT; decisão beneficia Fabris

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Preso durante a Operação Malebolge, Gilmar Fabris foi solto após decisão da ALMT

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou em sessão realizada nesta quarta-feira (8) pedido feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e manteve imunidade dos deputados estaduais de Mato Grosso, mesmo quando forem presos por decisão da Justiça. Caso a ADI fosse aprovada, a prisão preventiva do ex-deputado Gilmar Fabris, poderia ser decretada. Foram seis votos pela manutenção e cinco votos contra a imunidade.

Votaram a favor da imunidade os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Pela suspensão do benefício votaram o relator Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Carmem Lúcia e Roberto Barroso.

A ADI movida pela AMB discutia a extensão a deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores e foi impetrada em setembro de 2017 após a prisão do então deputado Gilmar Fabris (PSD), acusado de obstrução à Justiça, durante a Operação Malebolge, por decisão do STF. Fabris é citado na delação do ex-governador Silval Barbosa.

O ex-deputado foi solto 40 dias depois, após sua liberdade ter sida aprovada em votação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Dos 19 parlamentares presentes, todos votaram a favor da soltura. A votação teve como base a decisão do Senado que revogou votou pelo retorno do ex-senador Aécio Neves (PSDB-MG) ao cargo, revogando assim, uma decisão do STF que o havia afastado.

 

 

 

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