Conteúdo/ODOC - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o trancamento da ação penal ligada à Operação Ararath, que investigava o deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) por supostos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e “caixa 2” eleitoral.
A decisão, publicada nesta terça-feira (14), confirma que o caso deve ser analisado pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça Federal.
A ação tramitava na 5ª Vara Federal de Mato Grosso, mas foi trancada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso.
O processo tem como base a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, que apontou suposto pagamento de vantagens indevidas a Avallone para financiar “caixa 2” de campanha — conduta típica do âmbito eleitoral.
Os efeitos da decisão do TRF1 foram estendidos também a José Geraldo Nonino, outro investigado no processo.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STF, alegando que a decisão do TRF1 contrariava dispositivos constitucionais. O recurso, porém, não foi aceito.
Ao negar seguimento, Toffoli destacou que o entendimento consolidado do Supremo determina que crimes conexos a ilícitos eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
“Quando a denúncia descreve condutas que podem se enquadrar em crimes eleitorais, prevalece a competência da Justiça Eleitoral, por tratar-se de jurisdição especializada”, afirmou o ministro.
Toffoli ainda ressaltou que não há necessidade de reavaliar as provas já analisadas por instâncias inferiores, mas apenas requalificar juridicamente os fatos conforme o entendimento do STF.