Conteúdo/ODOC - O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Richard Gaertner, que buscava a desclassificação da acusação de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo (sem intenção) no processo em que ele foi pronunciado a júri popular.
Gaertner é acusado de atropelar e matar Ayle da Silva Strub Veiga, de 24 anos, e Leandro José Brem, de 28, em maio de 2011, após sair de um cabaré às margens da BR-070, em Primavera do Leste (231 km de Cuiabá).
Na decisão, publicada na última quarta-feira (25), o ministro afirmou que o pedido era inadmissível por configurar “dupla supressão de instância”, uma vez que o mérito ainda não foi analisado nem pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Considerando que o pleito sequer teve o mérito apreciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, o conhecimento originário da matéria pelo Supremo Tribunal Federal caracterizaria dupla supressão de instância”, escreveu Nunes Marques.
O ministro também destacou que o STF possui jurisprudência consolidada contrária à análise de habeas corpus contra decisões monocráticas de ministros de tribunais superiores, como foi o caso da decisão anterior, no STJ.
O caso
O atropelamento ocorreu na madrugada de 12 de maio de 2011. As vítimas estavam em uma motocicleta e trafegavam pela BR-070 quando foram atingidas pela caminhonete conduzida por Richard Gaertner. A moto chegou a ficar presa na parte frontal do veículo.
Testemunhas relataram que o empresário havia ingerido bebidas alcoólicas no cabaré “Sexy a Mil” pouco antes do acidente. Os documentos do veículo e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estavam em nome dele.
Após investigação, Gaertner foi denunciado por duplo homicídio doloso e teve sua submissão ao tribunal do júri determinada pela Justiça estadual. A defesa tenta, desde então, reverter essa decisão para evitar o julgamento popular.