Conteúdo/ODOC - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública e manteve a decisão que determina novo júri popular para Luiz Wilamar de Melo, acusado de matar o próprio filho, de apenas quatro meses, em 2023, em Cuiabá.
O réu chegou a ser absolvido pelo Tribunal do Júri, mas o Ministério Público recorreu e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o veredito, entendendo que a decisão dos jurados havia contrariado as provas do processo. Entre os elementos apontados, estão laudos que identificaram traumatismo cranioencefálico e trauma torácico como causas da morte, condizentes com relatos de familiares que presenciaram agressões.
Segundo os autos, a enteada de Luiz afirmou ter visto o acusado segurar o bebê pelos pés e arremessá-lo contra o chão. Médicos que atenderam a criança também relataram, em juízo, que a mãe e a avó atribuíram ao pai a prática das agressões, além de confirmarem que a vítima apresentava sinais de maus-tratos anteriores.
A defesa argumentava que a decisão do TJMT violaria a soberania dos veredictos prevista na Constituição, já que os jurados, em plenário, haviam acolhido uma das teses apresentadas. Pediu, ainda, a suspensão da nova sessão do júri, marcada para 16 de outubro, até o julgamento definitivo do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido já havia sido negado em liminar no STJ e, agora, também pelo STF.
Para a ministra Cármen Lúcia, não houve ilegalidade na atuação do TJMT. Ela destacou que o Supremo admite a anulação de decisões do júri quando elas se mostram arbitrárias e sem respaldo mínimo nas provas. “O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não contrariou o princípio constitucional da soberania dos veredictos”, afirmou em sua decisão.