Conteúdo/ODOC - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a condenação de 16 anos de prisão em regime fechado imposta a Angelita Paiva pelo assassinato de Cleber Pereira da Silva, com quem ela mantinha um relacionamento extraconjugal, em Primavera do Leste (MT). A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Turma da Corte, em sessão encerrada na última sexta-feira (17).
Os ministros acompanharam o voto do relator, Gilmar Mendes, e rejeitaram o recurso apresentado pela defesa de Angelita, que buscava anular a sentença alegando falhas na atuação de seus advogados durante o processo. O pedido já havia sido negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 13 de setembro de 2009. Na ocasião, Angelita atraiu Cleber para um local isolado e escuro, onde o estrangulou até a morte.
A defesa sustentava que houve “deficiência de defesa técnica” desde o inquérito policial até o julgamento pelo Tribunal do Júri. Os advogados alegaram que o defensor original não apresentou provas que poderiam beneficiar Angelita, nem sustentou a tese de homicídio privilegiado, apesar de registros que indicariam agressões anteriores da vítima contra a ré.
Ao rejeitar o recurso, Gilmar Mendes afirmou que a acusada foi representada por advogados em todas as fases do processo e que a mera discordância quanto à estratégia adotada pela defesa não é motivo para anulação do julgamento.
“Não há demonstração de prejuízo efetivo à defesa. A insatisfação da recorrente com o resultado do júri não configura falha técnica apta a invalidar a condenação”, destacou o ministro.
Com a decisão, permanece válida a pena de 16 anos de reclusão, reforçando o entendimento do STF de que somente erros que causem prejuízo concreto ao réu podem levar à anulação de um processo penal.