Conteúdo/ODOC - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para manter a eficácia da Lei Estadual nº 12.709/2024, que impede a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à Moratória da Soja em Mato Grosso. Até agora, sete ministros votaram a favor da lei, e apenas um se posicionou contra.
O julgamento virtual deve ser concluído no dia 3 de novembro, caso não haja pedidos de vista.
A Moratória da Soja, criada em 2006, é um acordo entre exportadoras que proíbe a compra de soja plantada em áreas desmatadas da Amazônia. A lei estadual, alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.774, questionada pelo PCdoB e pelo PSOL, prevê restrições fiscais para empresas que participam do acordo.
Em dezembro de 2024, o relator do caso, ministro Flávio Dino, chegou a suspender a lei, mas reconsiderou a decisão em abril, entendendo que o Estado não é obrigado a conceder incentivos fiscais a empresas que descumpram normas legais posteriores ao acordo da Moratória.
Dino definiu que os efeitos da lei passam a valer em 1º de janeiro de 2026, posição seguida por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O ministro Dias Toffoli divergiu parcialmente, defendendo a suspensão imediata do trecho da lei que veda benefícios fiscais, com base no princípio da anterioridade tributária, acompanhado por Nunes Marques.
Já Edson Fachin manteve a posição inicial de Dino, argumentando que a norma cria “concorrência desleal” e distorce o mercado.
Faltam votar apenas os ministros André Mendonça e Luiz Fux.