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STF envia ao MP cópia de notas promissórias entregues por Silval a conselheiro do TCE

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As notas teriam sido assinadas por Silval e por Novelli como garantia de propina a ser paga aos conselheiros

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luix Fux, determinou o envio ao Ministério Público Estadual (MPE) das cópias de 36 notas promissórias assinadas pelo ex-governador Silval Barbosa e entregues ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), José Carlos Novelli. As cópias foram entregues à Justiça pelo ex-governador.

As notas teriam sido assinadas por Silval e por Novelli como garantia de propina a ser paga aos conselheiros para que aprovassem as obras do programa de pavimentação executado pelo Governo “MT Integrado”.

 

“Registro que as cópias requeridas – ‘36 notas promissórias assinadas por Silval da Cunha Barbosa e entregues ao conselheiro afastado José Carlos N ovelli,  como   garantia   de   pagamento   da   propina   acordada   entre   o   Poder Executivo e o Tribunal de Contas para que este não criasse embaraços às obras do MT Integrado’ –  não se encontram protegidas por sigilo, devendo ser disponibilizadas   ao   MPMT   para   o   fim   de   instruir   o   Inquérito   Civil Público SIMP 0001949-023/2012”, diz trecho da decisão.

Em delação premiada firmada com a Procuradoria Geral da República (PGR), Silval afirma que pagou R$ 53 milhões em propina aos conselheiros José Carlos Novelli, Antonio Joaquim, Sérgio Ricardo, Valter Albano e Valdir Teis em troca da aprovação do projeto de pavimentação.

Todos foram afastados da função após a deflagração da “Operação Malebolge”, em setembro de 2017.

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