Justiça
STF acata nova denúncia da PGR e mais 14 mato-grossenses viram réus por atos de 8 de janeiro em Brasília
Conteúdo/ODOC – O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais 250 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Destes, 14 pessoas de Mato Grosso serão julgadas no bojo do Inquérito 4921, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, instaurado para apurar a responsabilidade dos autores intelectuais e das pessoas que instigaram os ataques.
A decisão foi por maioria e os mato-grossenses arrolados como réu são: produtor rural Paulo Zocal De Matos e os empresários Paulo Roberto de Moraes Delgado, Rosemar Dellalibera, Rosineia da Silva Amaral e Yan Souza Sobrinho; e ainda Ricardo Cardoso de Abreu, Ricardo Queiroz Colombo, Robson Maikon de Oliveira, , Sidiney Pereira, Talita Gabriela de Souza, Vanessa da Silva Santos, Alexandre Lopes Rodrigues, Clodoaldo Cardoso Silva e Felipe da Silva Zahaila.
Com o recebimento das denúncias, os acusados se tornarão réus e irão responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus.
Na última semana o STF também já tinha tornado réus outros oito mato-grossenses. São eles: a servidora da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) Josegley Peres de Brito; a auxiliar de serviços gerais da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá (SME) Greicielle Duarte de Arruda; a ex-assessora parlamentar Edilaine Catarina Rondon; e ainda Francismar Vieira Bezerra da Cruz, Jocymorgan Mendes Boa Sorte, Jurema Silva Rabelo, Leandro Fuhr (de Juara) e Michael Vieira de Freitas (de Tangará da Serra).
A maioria do colegiado seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido da existência de indícios razoáveis de autoria e da materialidade dos crimes. Para o relator, as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação dos delitos.
Ainda segundo o ministro, as denúncias permitem aos acusados a total compreensão das imputações formuladas contra eles, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. O relator ressaltou que não é qualquer manifestação crítica que poderá ser tipificada como crime, pois a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático e merecem a devida proteção.
Divergência
Os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram, inicialmente, pela incompetência do STF para julgar os acusados, por entenderem que eles não têm prerrogativa de foro na Corte. Superada essa preliminar, no mérito, ambos rejeitaram as denúncias no INQ 4921.
Como todos os acusados foram detidos no acampamento em frente ao Quartel General do Exército no dia seguinte aos fatos, os ministros consideram que não há elementos apontando que tenham participado nos atos de vandalismo nem se associado, de forma organizada e estável, com o fim específico de praticar crimes.
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