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Sicredi terá que indenizar cliente cobrada por compras não realizadas no cartão de crédito

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Imagem: Ilustração

Conteúdo/ODOC – A Justiça condenou a cooperativa Sicredi a pagar uma indenização de R$ 3 mil para uma cliente, de Rondonópolis, que recebeu em sua fatura de cartão de crédito, cobranças de compras que não realizou.

A Sicredi ainda terá que reembolsar a cliente no valor das cobranças indevidas, no total de R$ 1,5 mil.

A decisão é assinada pelo juiz leigo Thiago Milani e foi homologada pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis.

Na ação, a cliente afirmou que recebeu em sua fatura de cartão de crédito, cobranças de compras as quais não realizou, inclusive que algumas foram realizadas em local diverso de onde reside.

Informou que contestou os débitos na cooperativa e solicitou o cancelamento do cartão de crédito, mas nada foi resolvido.

A Sicredi apresentou defesa afirmando que as compras questionadas são legítimas, porque foram realizadas por meio de cartão com chip e senha e também por utilização on-line.

A cooperativa ainda trouxe aos autos a proposta de abertura de conta corrente e adesão ao cartão de crédito devidamente preenchidos com os dados da cliente a e por ela assinados.

Na decisão, o juiz apontou, porém, que ação não tem por objeto o reconhecimento de vínculo entre as partes, e ressaltou que a cliente não nega a utilização do cartão de crédito, somente questionou as compras as compras que não realizou.

Para o magistrado, a cooperativa “descurou de provar o fato, portanto não pode opor os débitos contestados à consumidora”.
“A considerar que a autora negas as referidas compras, inclusive aponta que algumas foram realizadas em local diverso de onde reside, caberia à instituição reclamada a demonstração da licitude das operações realizadas através do cartão de crédito. Todavia, nada há nos autos neste sentido”, escreveu.

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