Jurídico
Sicoob é condenado e terá que indenizar juiz de Cuiabá em R$ 20 mil por acusação falsa no CNJ

Cooperativa acusou Paulo Sérgio Carreira de Souza de beneficiar desembargador em processo
Conteúdo/ODOC – A Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul (Sicoob) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais, ao juiz Paulo Sérgio Carreira de Souza, da 1ª Vara de Direito Bancário de Cuiabá. A decisão é assinada pela juíza Vandymara Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na última semana.
O magistrado ajuizou a ação indenizatória contra o Sicoob após ser denunciado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de beneficiar um desembargador em um processo de execução. Na ação, Paulo Sérgio afirmou que a acusação da Cooperativa atingiu sua moral destacando que ingressou na magistratura em 1992 e que jamais atuou em benefício de ninguém.
Frisou que a reclamação foi arquivada por unanimidade pelos conselheiros do CNJ por ausência de prova acerca das alegações de violação do dever de imparcialidade.
A Cooperativa, por sua vez, alegou que não cometeu qualquer ofensa à imagem do magistrado e como a reclamação não obteve sucesso, não houve repercussão sobre o caso.
O Sicoob ainda afirmou “que não é possível acreditar que o pedido de penhora contra o desembargador tenha sido convertido de ofício pelo magistrado para uma mera consulta ao sistema Sisbajud, por ele simplesmente entender que a conta bancária do devedor impenhorável, enquanto em outro caso idêntico deferiu a penhora online”.
Na decisão, a juíza explicou, porém, que no outro processo citado pela Cooperativa, a parte executada é uma pessoa jurídica, portanto, não se trata de casos idênticos.
Para a magistrada, o Sicoob poderia ter protocolado exceção de suspeição contra o juiz no processo execução, mas ao invés disso, buscou a punição disciplinar de Paulo Sérgio, com o único intuito de “macular a ficha funcional do juiz”.
“A ‘ameaça’ de ter sua vida funcional maculada por uma penalidade disciplinar em virtude de conduta estritamente jurisdicional em determinado processo é mais que suficiente para causar o abalo, não se tratando de presunção de dano moral como alega a requerida”, escreveu.
“Ressalta-se que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência para avaliar decisões judiciais proferidas no exercício da jurisdição, conforme foi salientado pela douta Ministra Relatora da Reclamação Disciplinar. Logo, o único intuito da requerida foi obter uma sanção disciplinar contra o magistrado, atacando a imparcialidade do magistrado, acusando-o de beneficiar parte, de advogar para a parte. Portanto, imputou condutas ilícitas ao autor, as quais não foram comprovadas, tanto que a reclamação disciplinar foi sumariamente arquivada”, acrescentou.


-
Política MT30/11/2023 - 14:10
Deputada fala em renovação, descarta Faiad e deve assumir o MDB em Cuiabá após acordo com diretório estadual
-
Opinião01/12/2023 - 07:30
LICIO MALHEIROS – Família Souza em festa
-
Geral30/11/2023 - 17:15
Estradas de Mato Grosso recebem R$ 25,8 milhões em investimentos federais, com programa BR-Legal 2
-
Geral03/12/2023 - 12:05
Clínica em Cuiabá usa tecnologias alemãs para reabilitar crianças com deficiência
-
Política MT01/12/2023 - 08:45
Abílio, Garcia e Botelho já falam em ‘medidas amargas’ a partir de janeiro devido a dívida de R$ 1,2 bi da prefeitura
-
Geral01/12/2023 - 18:30
Unemat lança concurso com 140 vagas para nível médio, técnico e superior e salário de até R$ 7,2 mil; confira
-
Geral04/12/2023 - 13:50
Radares são instalados sem estudo técnico em Várzea Grande e multas podem ser anuladas pelo Contran
-
Jurídico30/11/2023 - 19:15
Justiça condena cinco integrantes do Comando Vermelho por tráfico e absolve outros dois