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Senadora vai ao CNJ cobrar cadastro de pedófilos; sistema deve ficar pronto em até 60 dias

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Senadora vai ao CNJ cobrar cadastro de pedófilos; sistema deve ficar pronto em até 60 dias
A conselheira Renata Gil coordena o grupo de trabalho que está desenvolvendo o sistema para alimentar este que será o primeiro cadastro público de pedófilos e estupradores do Brasil

Imagine uma plataforma de acesso público onde você poderá fazer a consulta de pessoas que foram condenadas por crimes contra a dignidade sexual, como estupro e pedofilia?. Graças à Lei 15.035/2024, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT) e de um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), isso está próximo de virar realidade.

De acordo com a conselheira Renata Gil atualmente os profissionais de Tecnologia de Informação do CNJ estão estudando a forma de fazer o cruzamento de dados de condenações disponíveis no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU).

“Tão logo isso esteja se comunicando nós vamos inaugurar finalmente o cadastro, que foi pensado pelo Poder Legislativo e vai ser executado pelo Poder Judiciário, isso numa enorme cooperação também com o Ministério da Justiça”, garantiu Renata. 

O que diz a lei:

Condenado em sentença definitiva (trânsito em julgado)

Os dados dos condenados com trânsito em julgado, quando não há mais recurso, aparecerão no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. Nesse cadastro, que será público, constarão nome, CPF e o crime desses condenados. O sistema será criado a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Condenado em primeira instância

A nova lei prevê que será possível, na consulta processual, saber se o indivíduo já foi condenado em primeira instância pelo crime de estupro ou pedofilia. Hoje, o nome dele é mantido em sigilo porque trata-se de processo em segredo de justiça (como medida para preservar a vítima).

Crimes que estarão disponíveis para consulta:

Contra a liberdade sexual (estupro);

Exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;

Crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;

Exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão);

Tráfico de pessoas para prostituição ou outra forma de exploração sexual.