O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop realiza nesta terça-feira (27), desde às 8h30, o julgamento de Wellington Honorato dos Santos, acusado de homicídio qualificado, além dos crimes de destruição, subtração e ocultação de cadáver.
A sessão será presidida pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop, Walter Tomaz da Costa, no Fórum da Comarca. O magistrado substitui a juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, que inicialmente presidiria o júri, mas, em razão de luto familiar ocorrido nesta segunda-feira (26), precisou ser afastada da condução dos trabalhos.
O crime foi registrado em junho de 2024 e teve ampla repercussão no município. Conforme a denúncia do Ministério Público, a vítima, Bruna de Oliveira, de 24 anos, foi morta após uma discussão relacionada à venda de um ventilador. Em seguida, o corpo foi retirado do local, arrastado por correntes em uma moto e levado até uma área afastada da cidade, onde foi abandonado em uma vala. O acusado foi preso no dia seguinte e confessou o crime.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) será o único órgão autorizado a realizar gravações de áudio e vídeo da sessão plenária.
Confira as atualizações do julgamento:
10h45 - Por videoconferência, o irmão da vítima é inquirido pelo magistrado. A testemunha relata as circunstâncias em que tomou conhecimento do falecimento da irmã, Bruna de Oliveira. Informa que a vítima era mãe de três filhas, com idades de 12, 6 e 4 anos. Relata que Bruna realizava trabalhos como diarista e contava com o apoio da avó e dele próprio para cuidar das crianças.
Conta que, na sexta-feira pela manhã, deixou as duas filhas mais novas sob os cuidados da avó e saiu, ressaltando que a irmã costumava manter contato frequente. No entanto, relata que ao longo da sexta-feira não recebeu notícias. No sábado, sem qualquer informação durante o dia, recebeu, à noite, uma ligação de um conhecido, informando que Bruna havia passado a noite de sexta-feira na companhia do acusado e que, posteriormente, ele teria saído e retornado em condições que levantaram suspeitas.
10h41 - Por videoconferência, em razão de estar custodiado na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Penitenciária da Ferrugem), Bruno de Oliveira Rabuka, irmão da vítima, é a segunda testemunha a ser ouvida.
10h40 - Membro do Conselho de Sentença pergunta se foi realizado exame toxicológico na vítima. O policial esclarece que não sabe informar. Testemunha é dispensada.
10h39 - Defesa indaga quem forneceu as informações acerca do relacionamento da vítima com o acusado. O policial esclarece que os dados foram repassados por familiares da vítima, especificamente pelo irmão e pela avó.
10h38 - A defesa questiona se o investigador esteve no local do crime na data em que o corpo foi localizado. Em resposta, esclarece que o foco de sua atuação esteve voltado à identificação da autoria do crime, o que foi devidamente realizado.
Informa, ainda, que não entrevistou o réu Wellington Honorato dos Santos, tendo a oitiva sido conduzida pela delegada responsável pelo caso.
10h35 - A defesa questiona acerca do local onde foi realizada a prisão do réu. O investigador esclarece que não esteve presente no momento da prisão, a qual foi efetuada pela equipe da Delegacia de Polícia de São José do Rio Claro, no município de Nova Mutum.
10h34 - A defesa começa a inquerir a testemunha. Indaga quanto ao local onde a prisão foi efetuada.
10h33 - Encerrada a inquirição do policial pelo MPE.
10h31 - O Ministério Público inicia os questionamentos, indagando acerca das circunstâncias do crime. Ao ser questionado, o investigador relata que o réu afirmou ter se desentendido com a vítima em razão de uma negociação envolvendo a venda de um ventilador novo, que ele não teria aceitado realizar.
Relata que, conforme declarações atribuídas ao réu, houve estrangulamento e depois, ele cortou o pescoço da vítima com uma faca, o que resultou na morte da vítima. Informa ainda que, segundo o irmão de Bruna, ambos mantinham um relacionamento há aproximadamente dois meses.
O investigador menciona que a vítima possuía registro anterior relacionado à posse de drogas, porém ressalta que não há qualquer indício de vínculo com facções criminosas. Acrescenta, por fim, que foram encontradas garrafas de cerveja vazias no local dos fatos.
10h28 - Esclarece que foi o irmão da vítima, Bruno de Oliveira, quem localizou o corpo. Informa, ainda, que o local onde o corpo foi deixado, uma valeta, apresentava difícil acesso, situando-se às margens da mata do Parque Florestal.
10h25 - Volta a explicar que, após a identificação da placa do veículo e o levantamento de passagens por pedágios, a delegacia mobilizou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e solicitou apoio para tentar localizar o suspeito. Como o veículo passou por Lucas do Rio Verde, mas não chegou a Nova Mutum, a equipe concluiu que ele poderia estar escondido em outra cidade ao longo do trajeto.
Diante da análise de imagens e do trabalho de repressão e inteligência, surgiu a informação de que o suspeito estaria escondido no município de Nova Maringá. A equipe efetuou a prisão do réu, naquela cidade, na casa de uma prima.
10h23 - Relata que, por meio de imagens de câmeras de segurança de uma igreja, foi possível identificar o réu conduzindo o corpo da vítima preso por uma corrente, deslocando-o por aproximadamente 400 metros em linha reta até as proximidades do Parque Florestal. No local, às margens de uma valeta destinada ao escoamento de água, o corpo foi abandonado.
10h21 - Na sequência, foi informado o endereço de um tio do suspeito, localizado em Sinop, ocasião em que a equipe policial se dirigiu até o local, porém nada foi encontrado. Um vizinho relatou ter visto o indivíduo sair do imóvel em uma motocicleta, portando uma mochila, e que não retornou posteriormente.
A partir dessas informações, foi possível identificar a motocicleta por meio da placa, constatando-se tratar do mesmo veículo utilizado para arrastar o corpo da vítima. Constatou-se, ainda, que o réu havia adquirido a motocicleta de um colega de trabalho, o qual forneceu os dados da placa.
Na sequência, foram realizados trabalhos de rastreamento, sendo que o veículo passou pelo pedágio de Lucas do Rio Verde.
10h17 - Reuber esclarece que esteve na cena do crime, porém não no mesmo dia dos fatos, uma vez que o crime ocorreu durante a madrugada do dia 3 de junho de 2024 e, inicialmente, foi atendido pela equipe de plantão.
Relata, ainda, que, no decorrer das investigações, foi localizado um holerite em nome de Wellington Honorato dos Santos, referente a uma empresa do ramo de venda de mármore. A equipe policial diligenciou até a referida empresa, onde foi confirmada a atuação do suspeito no local, bem como sua ausência no dia dos fatos.
10h13 - Reuber Mario Sá Gallio será a primeira testemunha. Reuber é investigador da Polícia Judiciária Civil.
10h01 - Composto o Conselho de Sentença, formado por seis mulheres e um homem, selecionados em anuência entre o Ministério Público e a defesa, em observância aos ritos legais.
9h56 – O presidente da sessão do Tribunal do Júri determina o sorteio dos integrantes do Conselho de Sentença, que atuarão como juízes de fato no caso. Na ocasião, pondera acerca da importância do trabalho que lhes é delegado pela Justiça. Adverte, ainda, quanto aos impedimentos legais para o exercício da função, esclarecendo que não poderá integrar o Conselho qualquer pessoa que tenha interesse no processo ou mantenha vínculo com o réu Wellington Honorato dos Santos, seja de natureza familiar, financeira ou jurídica, bem como quem tenha convivido ou possua qualquer tipo de relação com o acusado.
9h49 - O magistrado deixa consignado que está presidindo a sessão em razão da fatalidade ocorrida com o falecimento do sogro da magistrada titular, a juíza Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade. Esclarece que atua como substituto natural e que foi designado especificamente, também, para a sessão do Tribunal do Júri.
9h44 – Aberto o pregão para a composição do Conselho de Sentença. Na sequência, é realizada a leitura dos crimes atribuídos ao réu, assim como os nomes do magistrado que irá presidir a sessão, defesa e representante do MPE.
9h39 - Inicia-se a conferência dos jurados. A sessão conta com 20 cidadãos presentes. Desse total, sete irão integrar o Conselho de Sentença.
9h35 - O magistrado adverte e esclarece acerca das penalidades previstas em caso de ausência injustificada para integrar o Conselho de Sentença, que variam de um a dez salários mínimos. Ao todo, cinco jurados deixaram de atender ao chamado da Justiça nesta data.
9h32 - O presidente do Tribunal do Júri procede à leitura dos nomes dos cidadãos formalmente convocados para integrar o Conselho de Sentença. Em seguida, pontua acerca das dispensas, apreciando cada caso de forma individualizada.
9h26 - Presentes as partes, o magistrado informa que deferiu a filmagem da sessão pela defesa, bem como pela assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
9h20 - O juiz Walter Tomaz da Costa cumprimenta a todos os presentes e informa que o réu pronunciado já está acompanhado pela defesa. O réu, que se encontra preso em Cuiabá, acompanha a sessão virtualmente. Na sequência, o magistrado determina a exibição de vídeos institucionais do Poder Judiciário, com explicações acerca do Conselho de Sentença.
9h15 - A defesa do réu já se encontra em plenário. Neste momento, o advogado conversa com o magistrado que irá presidir a sessão.
8h40 - Em razão da ausência da defesa, que não possui domicílio no Estado de Mato Grosso, e é patrocinada pelo advogado João Francisco de Assis Neto, o juiz-presidente do Tribunal do Júri, Walter Tomaz da Costa, informou que aguardará o comparecimento do mesmo. Conforme informado em plenário, o advogado encontra-se em deslocamento.
O juiz-presidente do Tribunal do Júri, Walter Tomaz da Costa, iniciará em instantes a sessão do Tribunal do Júri, que possui as seguintes etapas:
Preparação:
O juiz explica o processo aos jurados, que são pessoas comuns, imparciais, sorteadas da comunidade, e devem manter sigilo absoluto durante o julgamento.
Depoimentos:
Serão ouvidas as testemunhas de acusação (cinco pessoas). Na sequência, será ouvida a defesa do réu (uma pessoa).
Depois, será realizado o interrogatório do réu. Podem fazer perguntas, o magistrado e os jurados (via magistrado).
Após essa fase, será iniciada a fase de debates (acusação e defesa).
O promotor (acusação) e advogado (defesa) têm tempo para argumentar e tentar convencer os jurados, com direito a réplica e tréplica.
Encerrada a fase, inicia-se a sessão de votação (Conselho de Sentença):
O juiz apresentará ao Conselho de Sentença os quesitos (perguntas objetivas, "sim/não") sobre materialidade, autoria, absolvição.
Na sequência, os jurados votam em sala secreta, sem comunicação, decidindo por maioria simples (4 de 7 votos).
Sentença:
Com base na votação dos jurados, o juiz-presidente irá proferir a sentença. E, se houver condenação, aplica a dosimetria da pena, fixando a pena base e considerando atenuantes/agravantes, cumprindo a vontade do Conselho de Sentença.