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Política Nacional

Segue para Câmara projeto que destina herança vacante a saúde e educação

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto de lei (PL) 1.504/2019, que destina às áreas de saúde, educação ou assistência social os bens da pessoa que falecer sem deixar herdeiros. O texto do senador Jayme Campos (União-MT) recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário.

O PL 1.504/2019 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) para destinar a chamada herança vacante a serviços públicos de saúde, educação e assistência social. O texto permite ainda que os bens sejam cedidos a entidades filantrópicas, assistenciais ou educativas que prestem atendimento gratuito. Caso os bens sejam vendidos, o dinheiro deve ser aplicado naqueles serviços públicos.

A senadora Professora Dorinha Seabra propôs quatro emendas ao texto. Uma delas deixa claro que entidades assistenciais que cobram pelo serviço — como algumas escolas particulares — não podem receber bens vacantes cedidos pelo estado.

Outra emenda permite que bens de difícil venda ou não aproveitáveis pelos serviços públicos sejam usados de outras formas. É o caso de obras de arte, que, de acordo com o projeto, podem ser doadas a museus.

Alcance social

Segundo Jayme Campos, o projeto retoma uma regra que vigorou por décadas, mas foi descontinuada em 1990. Ela previa que os bens vacantes adquiridos pelo poder público deveriam ter destinação específica.

— É um projeto de grande alcance social. É meritório, na medida em que teremos a oportunidade ímpar de destilar esses recursos para os municípios. Com certeza, serão milhares de escolas, creches, orfanatos, hospitais públicos e projetos sociais beneficiados — afirmou o parlamentar.

Para a relatora, heranças arrecadadas pelos municípios em razão da falta de herdeiros não devem ser usadas para pagamento de servidores públicos ou outras despesas vinculadas à manutenção do aparelho administrativo.

— Essas heranças devem ser revertidas em favor da sociedade por meio de serviços ligados à educação, à saúde e à assistência social. Outras despesas da máquina estatal devem ser custeadas por receitas usuais, como as decorrentes dos tributos — disse a relatora.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) cogitou a possibilidade de a matéria ter a constitucionalidade questionada por vincular a aplicação de recursos destinados aos municípios. Mas anunciou o voto favorável.

— Existe um questionamento sobre a constitucionalidade, em relação à liberdade federativa, do que o ente deve ou não fazer com o recurso destinado a ele. No entanto, a intenção é extremamente meritória e de interesse público: evitar que esse recursos sejam destinados a atividades que não produzam transformações ou não melhorem a vida das pessoas — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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