Mato Grosso
Secretário de Fazenda defende comércio de Mato Grosso em reunião com novo ministro do STF
Publicado
02/12/2020 - 18:20
O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, participou nesta quarta-feira (02.12), de uma reunião virtual com o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques. Em pauta, a discussão sobre a cobrança pelos estados da diferença de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais a consumidores finais.
O assunto está em análise no STF, que julga a constitucionalidade da cobrança do Difal/ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional e, também, a necessidade de regulamentação da matéria por lei complementar. Atualmente, a pauta encontra-se suspensa por pedido de vista do ministro Nunes Marques e com votos desfavoráveis aos entes federativos, dentre eles os emitidos pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio que afirmaram ser inválida da cobrança da diferença de alíquota.
Para o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, caso a tese passe pela Corte o comércio varejista de Mato Grosso e de vários Estados será prejudicado, com concorrência desleal, perdas de receitas, além de agravar a crise fiscal entre os estados. “Ao defender a cobrança da diferença de alíquota no comércio eletrônico, não estamos apenas resguardando os cofres estaduais, estamos defendendo o comércio varejista local que sofrerá grandes impactos”.
De acordo com o representante mato-grossense, com a suspensão da cláusula do Convênio ICMS 93/2015, que trata da incidência do ICMS em operações do comércio eletrônico, haverá um problema de desemprego nos estados ocasionado pelo possível fechamento de lojas físicas. “Haverá uma compra centralizada no comércio eletrônico e, concorrencialmente, eles vão ficar muito melhor posicionados em preços do que as empresas locais. Num momento de recuperação econômica de pandemia nós não podemos fechar lojas físicas”, defende o secretário Rogério Gallo.
O Difal é a diferença entre a alíquota interestadual do ICMS cobrada pelo Estado de origem e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria. Por exemplo, um consumidor residente em Mato Grosso realiza uma compra pela internet, cuja a venda é feita por uma empresa de São Paulo. Ao encaminhar a mercadoria esse vendedor deve recolher o ICMS para o Fisco paulista e o diferencial para o Fisco mato-grossense. Assim, não há perdas na arrecadação e nem concorrência desleal.
Atualmente, autorizados pela Emenda Constitucional nº 87/2015, os Estados destinatários das mercadorias cobram o diferencial de alíquota do ICMS em operações destinadas a consumidores finais, sejam eles contribuintes do ICMS ou não contribuintes. Para efetivar a cobrança, foi firmado o Convênio nº 93/2015, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para padronizar os procedimentos adotados pelos fiscos estaduais e contribuintes.
O encontro desta quarta-feira (02.12) foi intermediado pela presidência do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e reuniu, além do ministro Nunes Marques, os secretários de Fazenda de Ceará e de Piaui. Esses Estados, juntos com Mato Grosso, compõem a comissão do Comsefaz formada para articular sobre o assunto, representando os demais gestores fazendários.


Mato Grosso
Detran-MT orienta quanto aos cuidados com a segurança e o transporte de bicicleta
Publicado
27/01/2021 - 12:18
Utilizada por muitas pessoas para a prática de atividade física ao ar livre, a bicicleta vem ganhando espaço nas ruas, avenidas e rodovias. Com isso, é importante lembrar alguns cuidados que devem ser tomados para pedalar mantendo a segurança própria e de terceiros e também a forma correta de transportar a bicicleta no veículo, quando precisar.
No quesito segurança, o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz uma série de itens obrigatórios para utilização em bicicleta, tais como: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor esquerdo.
Além dos itens elencados no CTB, a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl, ressalta que o uso do capacete também é primordial para a segurança do ciclista.
“O ciclista está mais vulnerável a quedas em qualquer acidente. E, nas quedas, é comum que bata a cabeça no meio fio, calçada, chão, em veículos. Por isso é importante utilizar também o capacete para pedalar, mesmo que em distâncias mais curtas”, falou.
Rosane destaca ainda que locais onde houver ciclovia ou ciclofaixa, ainda que compartilhada, são mais seguros para se pedalar. “Onde não houver é importante observar que deve trafegar sempre à margem direita da via, o mais próximo possível do meio fio, sempre no mesmo sentido dos demais veículos”.
Ao pedalar a noite, é importante utilizar roupas claras e fixar dispositivos retroreflexivos na bicicleta ou capacete, para o ciclista ser visualizado a longa distância, minimizando assim os riscos de acidentes.
Como transportar a bicicleta
Quando o ciclista optar por transportar a bicicleta no veículo, deve fazer a fixação do transbike e solicitar a segunda placa traseira junto ao Detran-MT, para não incorrer na infração do artigo 230 do CTB, que trata sobre a legibilidade e visibilidade da placa de identificação do veículo.
Pelo artigo 230, conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade é considerada infração gravíssima com penalidade de multa e remoção do veículo.
“Importante lembrar que se o veículo já for registrado no padrão Mercosul, basta procurar uma unidade do Detran, no setor de vistoria, para solicitar a autorização da confecção da segunda placa traseira”, explicou o diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro.
Caso o veículo ainda esteja emplacado no padrão antigo, placa cinza, é preciso solicitar o emplacamento no modelo Mercosul e só então solicitar a confecção da segunda placa traseira.
Mato Grosso
Com mais de 450 atualizações, Portal Transparência teve 1,2 milhão de acessos em 2020
Publicado
27/01/2021 - 11:45
O Portal Transparência do Governo de Mato Grosso obteve 1.221.776 acessos em 2020. O quantitativo é 5,1% superior ao número de acessos do ano anterior, quando a página somou 1.162.302 visualizações.
Os dados foram gerados pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), responsável pela gestão de conteúdo e pelo suporte técnico da página, respectivamente.
As visualizações do Portal Transparência em 2020 foram feitas por 251 mil usuários. Os assuntos mais procurados foram lotação e remuneração dos servidores estaduais, despesas, contratos e boletins de monitoramento dos casos de Covid-19 em Mato Grosso.
Do total de visualizações, 98% foram originárias do Brasil e o restante de usuários dos seguintes países: Estados Unidos, Emirados Árabes, Argentina, Portugal, Canadá, Alemanha, Inglaterra e França.
Das 98% visualizações originárias do Brasil, 63,32% foram de usuários de Mato Grosso e as demais de outros estados. As unidades da federação que mais originaram acessos foram: Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro e Paraná, que, juntas, somaram 24,91% das visualizações.
Segundo o secretário adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência da CGE-MT, Vilson Nery, alguns dos motivos para o crescimento no número de acessos ao portal foram as reformulações na interface, o esforço para manter os dados atualizados na página e a disponibilização de informações sobre a pandemia do coronavírus.
Portal Covid-19
Para se ter uma ideia, em 2020, foram feitas 455 atualizações no Portal Transparência. Entre elas estiveram a disponibilização de campo específico para as informações sobre a pandemia: aquisições emergenciais, legislação estadual (leis, decretos, portarias etc), relatórios produzidos pela CGE, monitoramento de casos confirmados, doações de bens e recursos financeiros e execução orçamentária para a Covid-19.
Ao longo do ano, à medida em que o Estado foi aprimorando a publicidade das compras emergenciais da Covid-19 no Portal Transparência, Mato Grosso evoluiu do conceito “bom” para “ótimo” em uma das edições da avaliação feita pela organização não-governamental “Transparência Internacional – Brasil”.
A evolução foi alcançada mediante força-tarefa articulada entre a CGE, Casa Civil/Secretaria Adjunta de Comunicação (Secom), Secretaria de Estado de Saúde (SES), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e MTI para disponibilizar e atualizar o conteúdo no formato definido pela “Transparência Internacional – Brasil”.
Outros destaques
Na ampliação de conteúdo no Portal Transparência, destaque também para a disponibilização de informações em tempo real da execução orçamentária e financeira do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, formado pelo Distrito Federal e os estados de Mato Grosso, Goiás, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Rondônia e Tocantins.
Também foram inseridas na ferramenta informações sobre concessão de diárias a agentes públicos estaduais, como nome do beneficiário, destino, duração, objetivos e despesas detalhadas da viagem.
Destaque ainda para a publicidade dos relatórios de precatórios, fornecidos pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com o detalhamento dos interessados, da situação, da natureza e do valor devido das ordens de pagamento provenientes de condenação transitada em julgado em face do Poder Executivo Estadual.
Transparência ideal
Apesar de todas as melhorias já implementadas, o secretário-adjunto da CGE-MT ressalta que ainda há muito a ser feito para que o Estado alcance a transparência ideal, preconizada pelos organizações não-governamentais de avaliação da transparência pública.
“Mas ainda temos muito a melhorar, tanto na forma de apresentação do conteúdo quanto na transformação da transparência passiva em ativa, ou seja, na disponibilização no Portal Transparência de informações reiteradamente solicitadas pelo cidadão, para possibilitar que a população fiscalize, de forma simples e rápida, como os recursos públicos estão sendo aplicados pelo Poder Executivo Estadual”, observa o adjunto.
O representante da CGE-MT observa que, apesar de a coordenação das atividades de transparência ser de competência da Controladoria, os órgãos estaduais devem fornecer as respectivas informações de forma clara, objetiva, em linguagem de fácil compreensão e com possibilidade de geração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, como planilhas e textos.
“Precisamos considerar que a transparência não é responsabilidade somente da CGE, mas de cada secretaria e entidade do Poder Executivo, que devem disponibilizar o conteúdo em formato e linguagem que facilitem a análise da informação”, ressalta adjunto da CGE-MT.
No caso da transparência ativa, os órgãos devem encaminhar à CGE-MT as informações gerais de interesse coletivo, produzidas ou custodiadas por eles para alimentação e atualização no Portal Transparência.
Vale ressaltar que, independentemente do conteúdo disponibilizado no Portal Transparência, cada órgão e entidade deve publicar as informações de seu negócio no site institucional próprio.

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