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Opinião

SAMIRA MARTINS – Contrato de Namoro: evolução das relações afetivas e patrimoniais

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O contrato de namoro é uma modalidade com procura crescente entre os casais brasileiros. Em 2023, por exemplo, foi registrado um aumento de 35% na formalização desse tipo de escritura, em comparação com 2022. O dado levantado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) demonstra ainda que, somente de janeiro a maio deste ano, já foram celebrados nos cartórios de todo o país 44 acordos.

Esse instrumento existe desde os anos de 1990, mas apenas a partir de 2016 passou a ser realizado com mais frequência. O contrato de namoro é basicamente um documento jurídico utilizado para deixar claro que a relação afetiva de um casal não configura uma união estável. Essa é uma maneira de proteger o patrimônio individual e evitar possíveis conflitos em caso de separação ou falecimento.

Isso acontece, pois nele os parceiros definem que não há, no momento, a intenção de constituir uma família e, dessa forma, também não desejam obter direitos patrimoniais sobre os bens um do outro. De modo diferente acontece na união estável, em que existe o desejo mútuo de estabelecer uma entidade familiar e, dependendo do regime escolhido, gera direitos e deveres similares aos do casamento.

Para garantir maior eficiência é interessante renovar esse contrato de tempos em tempos e, caso o relacionamento seja transformado em união estável, deixar previsto o tipo de regime que vigorará. Importante ainda esclarecer que o contrato de namoro pode servir como elemento de prova num processo judicial, mas não possui validade para blindar, esquivar ou libertar os envolvidos das consequências da realidade.

Fato é que, em um contexto em que as relações têm se tornado cada vez mais fluidas e complexas, o contrato de namoro se apresenta como uma solução prática e eficiente para essas questões. Por isso, observamos um aumento significativo nessa procura. Nesse sentido, esse crescimento pode ser entendido como uma maior conscientização sobre a importância da proteção patrimonial e da necessidade de transparência nas ligações afetivas.

O contrato de namoro também reflete uma mudança na percepção das relações afetivas no Brasil. Com o aumento da independência financeira e profissional de ambos os parceiros, há uma maior necessidade de proteger os bens adquiridos antes ou durante o relacionamento. Esse tipo de instrumento permite que cada indivíduo mantenha sua autonomia patrimonial, prevenindo que os bens sejam divididos em caso de término do relacionamento.

Muitos casais estão optando por formalizar suas intenções para evitar futuros problemas judiciais. Mas, para conseguir êxito nesse objetivo, é fundamental que o documento tenha clareza e precisão em todos os pontos. Além disso, é fundamental que os parceiros leiam e entendam o conteúdo do contrato antes de assiná-lo. Sendo assim, o recomendado é que seja redigido com a ajuda de um advogado especialista em direito de família.

Samira Martins é advogada especialista na área familiar e de sucessões e atua no escritório Samira Martins Advogados Associados

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