Justiça
RJ: ex-governador Cabral é condenado a mais 11 anos de prisão
Publicado
12/01/2021 - 21:05
O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral foi condenado a mais 11 anos e 3 meses de prisão. A sentença foi divulgada nesta terça-feira (12), assinada pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. A condenação se deu dentro da Operação C’est Fini, um desdobramento da Operação Lava Jato. Ao todo, Cabral já recebeu mais de 300 anos de pena, se somadas todas as condenações.
Ele foi condenado pelo envolvimento no recebimento de propina na Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Funderj), no valor total de R$ 18,1 milhões, pagos por empresas que contratavam obras com o órgão.
Também foram condenados, no mesmo processo, Wilson Carlos da Silva, a 14 anos e 2 meses de prisão, Luiz Carlos Bezerra, a 7 anos e 9 meses, Henrique Alberto Santos Ribeiro, a 20 anos e 9 meses, e Lineu Castilho Martins, a 16 anos e 6 meses de prisão.
Procurado, o advogado Márcio Delambert, que defende Cabral, se pronunciou em nota: “A sentença reconheceu a condição do ex-governador como colaborador da Justiça, mas a defesa vai recorrer pois não concorda com as penas aplicadas”.
Edição: Aline Leal


Justiça
Desembargador é condenado a indenizar guarda por ofensas em Santos
Publicado
22/01/2021 - 15:41
A Justiça de São Paulo condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a indenizar o guarda civil municipal Cícero Roza Neto. Em julho do ano passado, o magistrado foi filmado em uma abordagem em que se recusava a usar a máscara facial e se dirigia de forma desrespeitosa ao guarda, em Santos, no litoral paulista.
O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, entendeu que Siqueira humilhou o guarda e determinou o pagamento de R$ 20 mil, com juros de 1% ao mês a partir da data do ocorrido. “Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente, decorrentes dos fatos acima descritos, mais do que suficientes para autorizar o reconhecimento do prejuízo extra- patrimonial indenizável”, diz o juiz na sentença que determinou o pagamento pelos danos morais.
Em julho, enquanto caminhava na praia, Siqueira foi multado pela Guarda Civil Municipal de Santos pelo descumprimento do decreto municipal que determinou o uso obrigatório de máscara facial durante a pandemia de covid-19. Em um vídeo publicado nas redes sociais, o desembargador desrespeita o guarda que fez a abordagem, dizendo que iria jogar a multa na cara dele e o chama de analfabeto. Ainda durante a abordagem, Siqueira faz um telefonema, afirmando estar em contato com o secretário municipal de segurança pública, para tentar dissuadir o guarda de aplicar a multa.
O juiz que determinou a indenização acrescenta ainda, no texto de sua sentença, que após a situação, em entrevista, o desembargador manteve a postura desrespeitosa. “Em entrevista posterior o requerido referiu-se forma racista e preconceituosa ao requerente como ‘um negro arrogante’, deturpando a realidade dos fatos”, destacou Beltrame Júnior.
Defesa
Eu sua defesa no processo, Siqueira afirmou que “foi vítima de uma armação com flagrante preparado”. Ele afirma que acabou cedendo a provocações por ser paciente psiquiátrico. “Sucumbiu à provocação. Sofria de mal psiquiátrico. Faz uso de medicamentos para controlar o seu estado emocional. No dia dos fatos estava sem uso da medicação, o que gerou descompensação. No calor do momento usou palavras e frases mencionadas na inicial e fez contato com o secretário de segurança pública”, alegou a defesa do desembargador.
Inquérito e processo administrativo
Siqueira responde também por um processo administrativo aberto pelo Conselho Nacional de Justiça devido a mesma situação. Em agosto do ano passado, ele foi afastado de suas funções no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu o inquérito por abuso de autoridade aberto contra Siqueira, também pelo caso da multa, no Superior Tribunal de Justiça. O ministro concedeu um habeas corpus liminar entendendo o direito à ampla defesa do desembargador. Assim, a investigação está suspensa até o julgamento do mérito da ação no STF.
Edição: Valéria Aguiar
Justiça
STF nega liminar contra voto presencial para presidência da Câmara
Publicado
22/01/2021 - 12:15
A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e responsável pelo plantão judicial até fevereiro, negou ontem (21) um pedido de liminar (decisão provisória) para garantir a votação remota na eleição para a presidência da Câmara dos Deputados.
Na segunda-feira (18), a Mesa Diretora da Câmara, por 4 votos a 3, definiu que a eleição, marcada para 1º de fevereiro, será somente no formato presencial.
Um dia depois, o PDT ingressou com mandado de segurança no STF, no qual pediu a liminar para que a votação ocorra em formato híbrido, permitindo o voto remoto ao deputado que assim preferir. A solicitação, entretanto, foi indeferida por Rosa Weber.
Para justificar o pedido, o partido classificou como “alarmantes” os níveis de contaminação pela covid-19 no Brasil e argumentou que “a possibilidade do voto à distância é fundamental para a preservação da saúde de deputados e funcionários da Casa, sobretudo aqueles que fazem parte do grupo de risco”.
Na petição inicial, o PDT citou estimativa do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), segundo a qual mais de 3 mil pessoas circularam pela Casa durante uma votação presencial.
Maia foi um dos integrantes da Mesa Diretora que votou contra a eleição presencial. A votação, que é sigilosa, sempre ocorreu presencialmente, com os deputados utilizando cabines de votação no plenário da Casa, em um processo que, em geral, provoca aglomeração.
O PDT apontou também ser contraditório que durante o ano de 2020 quase todas as votações da Câmara tenham ocorrido, devido à pandemia, por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), mas que agora a Mesa Diretora descarte a medida.
A disputa para a presidência da Câmara tem, até o momento, nove candidatos. Os que mais receberam apoio declarado de partidos são Arthur Lira (PP-AL) e Baleia Rossi (MDB-SP). O demais são Alexandre Frota (PSDB-SP), André Janones (Avante-MG), Capitão Augusto (PL-SP), Fábio Ramalho (MDB-MG), General Peternelli (PSL-SP), Luiza Erundina (Psol-SP) e Marcel Van Hattem (Novo-RS).
O inteiro teor da decisão ainda não foi disponibilizado.
Edição: Fernando Fraga

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