Em audiência pública nesta sexta-feira (23), debatedores criticaram, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a proposta de emenda à Constituição que reforma a Previdência (PEC 6/2019). De acordo com os expositores, a reforma trará prejuízos para os mais pobres e é inconstitucional, pois viola direitos humanos.
O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), afirmou que espera mais tempo para o debate no Senado e disse que não há um senador que conheça de fato a proposta de reforma.
— Não tem um senador que conheça, de fato, a reforma da Previdência. Um! Eu me incluo, porque cada dia tem uma novidade. Então ninguém domina essa reforma. E a Câmara, quando votou, deve ter sido muito isso também. A Câmara sempre fica na expectativa de que o Senado faça a revisão. E eu espero que aconteça, que a gente não só bata carimbo — disse Paim.
O deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF) afirmou que a maioria dos brasileiros ainda não sabe a profundidade dessa reforma. Segundo ele, o governo pretende economizar tirando dos pobres e da classe média.
— A reforma previdenciária no Brasil pode ser comparada para os trabalhadores com a destruição que está sendo feita na Amazônia. É a mesma coisa. Do jeito que estão transformando a Amazônia em cinzas, vão transformar os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras em cinzas se essa reforma passar — disse.
A advogada e professora Naiara Moraes afirmou que a PEC 6/2019 é inconstitucional porque viola direitos fundamentais e direitos humanos previstos não apenas na Constituição, mas também em tratados internacionais de que o Brasil é signatário.
— É importante a gente deixar claro que existe posicionamento, sim, de inconstitucionalidade em relação ao texto que pode vir a ser aprovado. E ainda há tempo de reflexão. Nós estamos no Senado. Nós ainda podemos fazer alterações — ressaltou.
PEC Paralela
Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, a chamada PEC Paralela, que senadores têm defendido como solução para corrigir problemas da PEC 6/2019, a fim de não a alterar no Senado, não deve progredir.
— Ela não vai se concretizar. Os que acompanharam a reforma trabalhista viram que o Senado optou por aprovar a reforma como veio da Câmara dos Deputados. E o que aconteceu aqui? Mediante a promessa de uma medida provisória para corrigir alguns pontos, até hoje as medidas não vieram — afirmou.
O economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clovis Scherer, afirmou que o governo quer que as pessoas olhem para a reforma da Previdência como um combate a privilégios e deixem de olhar os reais impactos sobre os que têm baixos rendimentos.
— Quase 80% da economia de custos estimados pelo governo vai recair no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), principalmente na aposentadoria por tempo de contribuição, que deixa de existir, e também no gasto com a pensão por morte — afirmou.
Ele deu exemplo de um trabalhador que recebe R$ 1.382,46 de salário. Pelas regras atuais, esse trabalhador se aposentaria com R$ 1.341,95. Já pelas regras da PEC 6/2019, ele iria se aposentar com R$ 1.181,69, uma perda de R$ 160,26 ao mês, ou R$ 2.083,38 ao ano.
Paim afirmou que a supressão de artigos na PEC 6/2019 não farão a proposta voltar à Câmara e que essa hipótese foi feita diversas vezes no Congresso. O presidente da CDH espera que o Senado ainda faça duas sessões temáticas sobre a reforma.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Pedido da defesa Lula para ilicitude de provas foi negado
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira (11) recurso da defesa do ex-presidente Lula que pedia a ilicitude de provas no caso do suposto pagamento de propinas do Grupo Odebrecht. Nesse processo, que tramita na Justiça Federal em Curitiba, o petista é acusado de receber vantagens indevidas na forma de um imóvel em São Paulo para a construção do Instituto Lula e de um apartamento em São Bernardo do Campo, no ABC paulista, para ele morar, além de pagamentos feitos para o PT. O recurso foi negado por unanimidade pela 8ª Turma do TRF-4.
Em outubro deste ano, os advogados de Lula ajuizaram um incidente de falsidade criminal junto a 13ª Vara Federal de Curitiba em relação a essa ação penal. Eles alegaram que a Justiça devia apurar a suposta ilicitude do material fornecido pela Odebrecht e por seus funcionários e executivos consistente em cópias dos sistemas de contabilidade da empresa.
Eles também apontaram para a nulidade do material entregue ao Ministério Público Federal (MPF) por autoridades suíças. Defenderam que houve vícios nos procedimentos de cooperação internacional para a transmissão das provas.
O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o prosseguimento do incidente. O ex-presidente recorreu dessa decisão ajuizando um habeas corpus junto ao TRF4.
A defesa requisitou, de forma liminar, a determinação da suspensão do trâmite da ação penal e, no mérito, a declaração de nulidade do indeferimento do incidente de ilicitude e nova análise da legalidade das provas questionadas.
No mês passado, o relator do habeas corpus, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em decisão monocrática, negou provimento aos pedidos. Dessa negativa, foi interposto um recurso de agravo regimental, pleiteando que a 8ª Turma, de forma colegiada, julgasse o habeas corpus.
Os advogados sustentaram que o habeas corpus é um instrumento processual legítimo de fiscalização da legalidade da persecução penal, que o TRF4 não poderia se omitir diante de grave ilegalidade praticada contra Lula e que o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação nº 33.543, autorizou a realização de nova perícia.
A 8ª Turma decidiu, de forma unânime, negar provimento ao agravo regimental. De acordo com o desembargador Gebran, inexiste na decisão de primeiro grau ilegalidade flagrante a autorizar o processamento da ordem de habeas corpus.
Para o magistrado, tem sido freqüente no âmbito da Operação Lava Jato o uso do instrumento processual com a finalidade de enfrentar de modo precoce questões de índole processual.
Ele referiu que o habeas corpus destina-se a corrigir eventual ilegalidade praticada no curso do processo, mas, em especial, quando houver risco ao direito de ir e vir do réu ou investigado. No caso em questão, não está em pauta o cerceamento da liberdade ou tampouco o risco que isso venha a ocorrer, destacou Gebran.
O relator acrescentou que a discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento tem lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, de maneira que não se revelou constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão do processo ou mesmo de algum ato específico.
Em seu voto, o desembargador ainda registrou que a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, do STF, não determinou a realização de nova perícia técnica pelo juízo, mas somente a apresentação de prova técnica pela defesa.
Gebran também afirmou que o parecer técnico pericial divergente que o ex-presidente juntou aos autos da ação penal não autoriza a reabertura da discussão da ilicitude das provas, embora o magistrado de primeira instância possa ponderar as considerações defensivas do documento no momento processual apropriado.
Concluindo sua manifestação, o relator apontou não existir flagrante ilegalidade na decisão de primeiro grau, assim, não se admite o processamento do incidente de falsidade e deve ser mantida a decisão que indeferiu liminarmente a ordem de habeas corpus.
arrow-options Antonio Cruz/Agência Brasil – 24.8.19
Salles é alvo de impeachment
Um pedido de impeachment do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles , foi liberado para ir ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) após um recursos dos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato e a deputada Joenia Wapichana, todos da Rede Sustentabilidade, contra uma decisão de arquivar o processo do ministro Edson Fachin.
O despacho foi dado pelo próprio Fachin nesta quinta-feira (12) e, agora, cabe ao presidente do Supremo, o ministro Dias Toffoli, agendar data para o julgamento ser realizado pelo plenário.
No recurso, os parlamentares da Rede questionam a decisão de Fachin em arquivar a denúncia e cobram que o Supremo reconheça a legitimidade dos parlamentares em propôr a acusação contra o ministro.
Apesar do avanço do processo, o caso pode ficar para o próximo ano, já que a última sessão do plenário neste ano está marcada para o próximo dia 17.
O pedido de impeachment foi feito sob acusações de crime de responsabilida cometidos por Ricardo Salles. Os casos utilizados como embasamento foram o descumprimento do dever funcional relativo à Política Nacional do Meio Ambiente, honra e dignidade da função ao perseguir agentes públicos em razão do mero cumprimento da função, expedir ordens de forma contrária à Constituição Federal ao promover alterações na estrutura do Conama e não tornar efetiva a responsabilidade de Eduardo Bim ao permitir a exploração de áreas de proteção na bacia de Abrolhos.
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