Economia
Receita paga restituição do IR nesta sexta; veja quem recebe

A Receita Federal deposita nesta sexta-feira (29) o terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2022. Segundo o órgão, pagamento será feito para 5.242.668 contribuintes, no valor total de R$ 6,3 bilhões.
Do montante, R$ 285.789.146,12 vão para contribuintes com prioridade legal, sendo 9.461 contribuintes idosos acima de 80 anos, 62.969 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.361 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 29.540 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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Quem emitiu a declaração até o dia 2 de maio desse ano também recebe a restituição.
O terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2022 terá correção de 2,02% com base na taxa básica de juros da economia, a Selic. Atualmente, a Selic está em 13,25% ao ano. Isso significa que aqueles que têm restituição a receber terão ganhos maiores. O segundo lote, pago no dia 30 de junho, teve correção de 1%.
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda. Caso o dinheiro não caia na conta, ficará disponível no Banco do Brasil durante um ano.
Próximos lotes:
- 1º lote: 31 de maio (já pago);
- 2º lote: 30 de junho (já pago);
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Como consultar
Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Também é possível consultá-la por meio do Portal e-CAC. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;
- Em seguida, informe o CPF e clique em “Continuar”;
- Digite a senha e vá em “Entrar”;
- Em “Serviços em destaque”, clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”.
Cai na malha fina, e agora?
Quando você envia a sua declaração do Imposto de Renda, ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal e é comparada com outras informações disponibilizadas por terceiros, que também devem prestar contas ao Fisco. Caso as informações apresentadas sejam incompatíveis, o contribuinte cai na chamada malha fina.
Para saber se sua declaração caiu na malha, você pode acessar o e-CAC, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, e na aba “Processamento”, escolher o item “Pendências de Malha”. Lá também é possível saber o motivo pelo qual a sua declaração foi retida. Veja como reverter a situação:
- Acesse o programa do Imposto de Renda;
- Vá no “R”, à esquerda, ou clique duas vezes sobre a declaração enviada;
- Em “Identificação do contribuinte”, informe tratar de uma declaração retificadora e insira o número do recibo do Imposto de Renda original;
- Corrija as informações necessárias;
- Clique em “Verificar pendências”;
- Corrija o que for necessário e vá em “Entregar declaração”;
- Informe os dados solicitados e transmita a declaração;
- Salve e/ou imprima o documento ou o recibo.
Fonte: IG ECONOMIA


Economia
Brasil está 10 anos atrasado com metas da ODS, diz especialista

Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) são um coletivo de ideais organizados pela ONU (Organização das Nações Unidas). Tratando de assuntos diversos como igualdade de gênero; equidade social e crescimento econômico sustentável, a agenda é composta por 17 diferentes objetivos e visa implementar metas comuns para as nações e promover em conjunto ideias que estimulem a qualidade de vida da população.
Sobre o assunto, o Head de Aceleração dos ODS da Ikone Global Claudio Nascimento discute a aplicação dessas metas e como elas podem influenciar os planos governamentais dos países.
“Apenas 40% dos brasileiros sabem o que são as ODS”, disse Claudio em live realizada pelo iGDeias nesta terça-feira (16). “A falta de conhecimento geral dos assuntos tratados dentro dos objetivos listados e o baixo interesse na implementação de planos de longo prazo baseados nas metas são os principais fatores para o atraso do avanço do país mediante os objetivos”, completou.
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De acordo com o especialista, as metas feitas pelas Nações Unidas são inatingíveis até 2030. Para ele, é importante ressaltar que os ideais podem ser utilizados para “corrigir” os erros históricos. Em vez de tratá-los como algo a alcançar, o pesquisador tenta entender as propostas como algo a ser politicamente efetivo na sociedade.
“O maior entrave [do Brasil] é a política de não continuidade do país. Se perde muito tempo, de dois em dois anos temos eleições e as pessoas não continuam […] e quem paga esse preço é a população”, opina Nascimento.
Sobre as gerações futuras, o especialista diz que eles “trabalham com propósito […] o jovem que está atento às tendências globais são os que vão trazer a diferença”. A diversidade, para ele, é um fator de muita relevância para os jovens, e com um número maior de oportunidades a tranformação social é chave para o avanço do bem-estar social.
Para a participação da população na agenda sustentável proposta pela ONU, Nascimento propõe o auto-conhecimento. Ter a consciência do papel do cidadão comum nas listas é importante a noção dos seus arredores, principalmente nas questões ecológicas e sociais. “Qualquer ação é importante, o que você faça que possa mudar esse comportamento é de grande valia”.
O futuro da ODS, para ele, é promissor. Porém, é importante relembrar que a aplicação do projeto é uma “via de mão dupla”. O papel dos cidadãos na manutenção dos objetivos é tão importante quanto os políticos e empresários, e sem a parceria entre os dois não será possível atingir as metas no tempo previsto.
Para ouvir a entrevista completa a respeito das metas da ODS confira o episódio do iGDeias no YouTube ou via podcast:
Fonte: IG ECONOMIA
Economia
Promulgada lei que simplifica regras trabalhistas em novas calamidades

A flexibilização das leis trabalhistas que vigorou na pandemia de covid-19 poderá ser acionada em caso de novos períodos de calamidade pública, nacionais ou locais. O Congresso Nacional promulgou hoje (16) a Lei 14.437, derivada da Medida Provisória (MP) 1.109/2022.
Enviada ao Congresso Nacional em março, a MP foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início deste mês, na volta do recesso parlamentar. Com a lei, as normas trabalhistas poderão ser simplificadas automaticamente em caso de futuras calamidades, sem que o governo tenha de editar uma nova MP a ser votada pelo Congresso.
Entre as regras da nova lei estão a possibilidade de instituição do teletrabalho, da antecipação de férias individuais, além da suspensão temporária dos salários e da jornada dos trabalhadores. A lei também permite, em contexto de calamidade pública, a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O texto também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estados de calamidade pública.
Em caso de novas situações de calamidade, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho ou reduzir a jornada com redução de salário em troca do Benefício Emergencial (BEm). A ajuda equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que a pessoa teria direito se fosse demitida, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.
A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Segundo o texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.
Teletrabalho
Em relação ao teletrabalho, o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto. Também cabe a ele determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. O empregador deverá fornecer equipamentos para funcionários, além de permitir o reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.
Quanto aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.
Edição: Nádia Franco
Fonte: EBC Economia
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