A reavaliação do Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, tem sido motivo de preocupação para muitas famílias nos últimos meses, especialmente diante do aumento no número de convocações feitas pelo INSS.
O BPC é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social e garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Por se tratar de um benefício assistencial e não contributivo, o BPC não gera décimo terceiro salário nem pensão por morte e depende da manutenção dos requisitos legais ao longo do tempo. É justamente por isso que a legislação autoriza o INSS a realizar reavaliações periódicas, com o objetivo de verificar se o beneficiário continua atendendo às condições que deram origem à concessão do benefício.
A reavaliação pode ser solicitada pelo próprio INSS ou ocorrer a partir da atualização do Cadastro Único, do cruzamento de dados com outros órgãos públicos ou da identificação de alguma alteração na renda familiar.
No caso da pessoa com deficiência, a avaliação envolve tanto a análise socioeconômica quanto a perícia médica e social, que verificam se a condição de deficiência permanece e se ela ainda gera impedimentos de longo prazo capazes de limitar a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Já para o idoso, a reavaliação está relacionada principalmente à análise da renda familiar per capita, que deve permanecer dentro do limite estabelecido em lei, considerando os critérios atualizados e as decisões judiciais que flexibilizam essa análise em situações específicas.
É importante destacar que o simples recebimento de outros auxílios por membros da família ou pequenas alterações na renda nem sempre significam a perda automática do benefício, sendo necessária uma avaliação individualizada de cada caso.
Durante o processo de reavaliação, o beneficiário pode ser convocado para apresentar documentos, atualizar o Cadastro Único, comparecer a entrevistas sociais ou realizar nova perícia. Caso não atenda à convocação dentro do prazo estabelecido, o benefício pode ser suspenso temporariamente e, em algumas situações, cessado. Por isso, manter os dados atualizados e buscar orientação adequada é fundamental para evitar prejuízos.
Ao final da reavaliação, três desfechos são possíveis: a manutenção do benefício, quando fica comprovado que os requisitos continuam sendo atendidos; a suspensão, geralmente quando há necessidade de complementação de informações ou documentos; ou a cessação do BPC, quando o INSS entende que os critérios legais deixaram de existir.
Mesmo nos casos de cessação, o beneficiário tem direito à defesa e pode apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial, especialmente quando a decisão não reflete a realidade social, econômica ou de saúde da família.
Diante do aumento das reavaliações, é essencial que os beneficiários compreendam que esse procedimento faz parte da rotina administrativa do INSS, mas também saibam que possuem direitos e garantias durante todo o processo.
A orientação de um profissional especializado em Direito Previdenciário pode fazer a diferença para assegurar que a análise seja justa, correta e alinhada à legislação e à jurisprudência atual, evitando a perda indevida de um benefício que, para muitas famílias, representa a principal fonte de subsistência.
Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá-MT