Jurídico
PSC pede que STF estabeleça cláusula de barreira para definição de suplentes
Publicado
14/01/2021 - 10:05
PSC pede que STF estabeleça cláusula de barreira para definição de suplentes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, encaminhou ao relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, em que o Partido Social Cristão (PSC) pede a declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, com a redação conferida pela minirreforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015, artigo 4º). O dispositivo dispensa a necessidade de votação nominal mínima para a definição de suplentes de vereador e deputados estadual e federal. Segundo Fux, apesar da relevância da matéria eleitoral, a questão não apresenta a urgência necessária para fins de atuação da Presidência no período de férias coletivas dos ministros, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Cláusula de barreira
Na ação, o PSC alega que, ao permitir que suplentes sejam empossados nos cargos sem terem obtido votação nominal de 10% do quociente eleitoral, a regra viola a soberania popular e a representação proporcional adequada. Segundo o partido, a cláusula de barreira é uma exigência legal para que o candidato, mesmo que suplente e diplomado, seja apto a tomar posse, e que aqueles que não obtiveram votação mínima de 10% do quociente eleitoral ficam impedidos de serem empossados. “É possível não exigir votação mínima para suplente, quando se exige para o titular?”, indaga.
O PSC pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo até o julgamento final da ação, quando espera que o STF interprete o parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral de modo que, na definição dos suplentes da representação partidária, seja exigida a votação mínima prevista pelo artigo 108 do Código Eleitoral de 10% do quociente partidário. O partido pede, ainda, que os lugares não preenchidos com base nesse critério sejam distribuídos de acordo com as regras do artigo 109 do Código Eleitoral.
VP/CR//CF


Jurídico
Suspensa reintegração de posse de terreno ocupado por famílias de baixa renda em Jacareí (SP)
Publicado
15/01/2021 - 19:54
Suspensa reintegração de posse de terreno ocupado por famílias de baixa renda em Jacareí (SP)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução de uma ordem de reintegração de posse contra a ocupação “Operação Quilombo Coração Valente”, em Jacareí (SP). A decisão, proferida em petição (PET 9382) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP), suspende a ordem até o julgamento, pelo STF, do recurso extraordinário (RE) interposto contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que manteve a reintegração.
Empreendimento imobiliário
A DPE-SP narra que, após a ocupação do terreno pelas famílias, em outubro de 2018, uma pessoa que se apresentou como proprietária ingressou com a ação de reintegração de posse, com o argumento de que pretendia construir um empreendimento imobiliário no local. O pedido foi deferido em primeira instância, e a sentença mantida pelo TJ-SP.
No recurso extraordinário ao STF, a Defensoria alegou cerceamento do direito de defesa, pelo indeferimento de pedido de produção de provas de que o autor da ação seria, de fato, proprietário do terreno, e violação do princípio de reserva de plenário, pois órgão fracionário do tribunal estadual não teria aplicado resolução do Conselho Nacional de Direitos Humanos relativa aos conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos.
Reassentamento
A DPE-SP argumenta que, no início de 2021, o prefeito de Jacareí editou decreto demonstrando que a área deverá ser desapropriada para ser convertida em moradia de baixa renda. Assim, não haveria “qualquer lógica” na desocupação para que, futuramente, o local venha a ser ocupado por uma população com o mesmo perfil dos atuais moradores. Afirma, ainda, que a execução da ordem de reintegração de posse sem a apresentação de um planejamento concreto e a garantia de reassentamento das 800 pessoas que compõem a comunidade Quilombo Coração Valente teria altíssima probabilidade de causar lesão a diversos direitos humanos e sociais daqueles cidadãos, como o direito à vida, à integridade física, à propriedade e à moradia.
Segundo a defensoria, moram no local cerca de 70 crianças de até 12 anos, 14 idosos acima de 60 anos e diversas pessoas com deficiência mental, muitos deles pertencentes ao grupo de risco para a Covid-19.
Situação de risco
Ao deferir o efeito suspensivo ao RE, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o pedido da Defensoria traz questões jurídicas relevantes, tanto do ponto de vista processual (ofensa à reserva de Plenário e ao princípio do devido processo legal) quanto do material (discussão sobre a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia). Ele destacou que, se efetivada neste momento, a remoção de centenas de famílias, de área ocupada há cerca de três anos, representa risco iminente de dano irreparável. “A realização deste ato no presente momento, em que se verifica recrudescimento dos casos de infecções e mortes pelo vírus da Covid-19, certamente elevaria a exposição das pessoas à grave doença”, afirmou, apontando o número exponencial de indivíduos em situação de risco (idosos e enfermos).
PR/AS//CF
Jurídico
Suspenso processo de aposentadoria voluntária de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro
Publicado
15/01/2021 - 18:18
Suspenso processo de aposentadoria voluntária de conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5459 para paralisar o julgamento do processo que discute, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a aposentadoria voluntária do conselheiro do Tribunal de Contas do estado Aloysio Neves Guedes. Ele responde pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa em ação penal em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que teve o exercício de sua função pública suspenso.
Ao conceder o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), o ministro Luiz Fux registrou que, no julgamento do agravo regimental na Petição (PET) 7221, da qual é relator, o STF firmou entendimento no sentido da incompatibilidade do pedido de aposentadoria voluntária de réu afastado cautelarmente do cargo público em ação penal, sob pena de esvaziamento dos efeitos da medida cautelar e, no caso de eventual condenação, do efeito da perda do cargo e da função pública.
Segundo ele, o cotejo analítico entre a decisão do TJ-RJ e esse precedente revela, ao menos em exame preliminar, descompasso com a jurisprudência do STF sobre o tema. Na decisão, o ministro Fux defere o pedido de liminar para suspender o processo de aposentadoria voluntária até decisão na ação penal em curso no STJ.
RR/AS//CF
3/4/2018 – 1ª Turma mantém suspenso processo de aposentadoria de conselheiro do TCE-MT

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