Política Nacional
Proposta inclui tráfico de pessoas no rol de crimes hediondos
Tramita no Senado projeto que acrescenta na lista de crimes hediondos o tráfico de pessoas. A iniciativa do senador licenciado Rogerio Marinho (PL-RN) altera a legislação que já inclui o tráfico de crianças e adolescentes nesse rol (Lei 8.072, de 1990), para abranger toda a população.
O texto aponta como avanço significativo, mas ainda insuficiente, a lei que estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes e acrescenta o tráfico de pessoas em geral na categoria de crimes hediondos (Lei º 14.811, de 2024). Rogerio Marinho argumenta que o mesmo crime cometido contra outros grupos da população, como é o caso do tráfico de mulheres adultas, que representa uma porcentagem significativa dos casos, atualmente não é coberto pela legislação.
“Tal exclusão não só perpetua a vulnerabilidade de um segmento significativo da população, mas também enfraquece a eficácia das medidas de proteção ao não proporcionar um tratamento igualitário a todas as vítimas deste crime hediondo”, ressalta.
Por fim, o senador acrescenta que, além de combater o crime organizado, que seria o principal responsável por fornecer os meios necessários para a prática do delito, a proposta também cumpre com os compromissos internacionais que o Brasil assumiu de combater o tráfico de pessoas. Para ele, incluir todos os cidadãos na lei de crimes hediondos garante que seja implementada uma penalidade mais rigorosa a quem cometer o crime, considerando a gravidade do ato.
A proposta (PL 1.558/2024) é terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ou seja, não vai a votação no Plenário do Senado, a menos que haja recurso nesse sentido. Se aprovado na comissão, segue para análise na Câmara dos Deputados.
Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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