Política Nacional
Proposta autoriza celebração de acordo entre infrator e autoridade sanitária


O Projeto de Lei 4573/19 autoriza os órgãos de controle e fiscalização integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) a celebrar termo de compromisso com os infratores antes da aplicação das sanções.
O autor da proposta, senador licenciado José Serra (PSDB-SP), destaca que os termos de compromisso permitem a resolução negociada de conflitos e já são utilizados na vigilância sanitária, mas não há previsão legal expressa.
“Essa lacuna legal priva o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária da utilização, de forma plena, de um instrumento mais moderno – de caráter corretivo, em vez de meramente punitivo –, que poderia dar maior efetividade às ações de controle e fiscalização dos serviços e produtos que envolvem risco à saúde da população”, avaliou.
Acordo
A proposta estabelece que o compromisso firmado entre autoridade sanitária e infrator suspende a aplicação de sanções como multas, cancelamento do alvará, intervenção no estabelecimento, entre outras. Ficam mantidas as sanções que tenham caráter preventivo e cautelar, como advertência. Caso ocorra o descumprimento de cláusulas do termo, ele será considerado rescindido, ressalvado o caso fortuito e força maior.
Pelo texto, o interessado deve prestar as informações necessárias à verificação da viabilidade do acordo solicitado, que será analisado em 90 dias pela autoridade sanitária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcia Becker


Política Nacional
Iluminação verde do Congresso integra ações de conscientização sobre doença celíaca


O prédio do Congresso Nacional se ilumina de verde nesta segunda-feira (16) pelo Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Celíaca. A data foi escolhida em homenagem ao nascimento do médico inglês Samuel Gee, primeiro pesquisador a reconhecer que os sintomas da doença se relacionavam à dieta dos pacientes.
A iluminação especial atende a solicitação do segundo-vice-presidente da Câmara, deputado André de Paula (PSD-PE).
A doença celíaca é um mal autoimune causado pela intolerância ao glúten – proteína encontrada em alguns grãos e seus derivados –, que dificulta a absorção de nutrientes de alimentos, vitaminas, sais minerais e água.
Sintomas
Os sintomas, em geral, aparecem entre os seis meses e dois anos e meio de vida, embora em alguns casos possam se manifestar na fase adulta. São eles:
– diarreia ou prisão de ventre crônica;
– dor abdominal;
– inchaço na barriga;
– danos à parede intestinal;
– falta de apetite;
– baixa absorção de nutrientes;
– osteoporose;
– anemia;
– perda de peso e desnutrição.
Diagnóstico
O diagnóstico é feito por exame clínico com médico especialista, que pode requerer ainda biópsia do intestino e exames de sangue.
Tratamento
O principal tratamento é a dieta com total ausência de glúten, o que faz com que os sintomas desapareçam. A maior dificuldade para os pacientes é conviver com as restrições impostas pelos novos hábitos alimentares.
A doença celíaca não tem cura, por isso a restrição alimentar deve ser seguida rigorosamente pelo resto da vida.
Contaminação cruzada
Celíacos só podem ingerir alimentos feitos em cozinhas descontaminadas, de forma a evitar a contaminação cruzada, que ocorre quando há transferência direta ou indireta de contaminantes físicos, químicos ou biológicos de um alimento, utensílio, vetor ou manipulador para alimentos que serão consumidos.
A contaminação pode ocorrer nas diferentes etapas do processo de produção do alimento, tendo como fontes de contaminação esponjas, panos de prato, colher de pau, óleo para fritura e outros.
Projetos
Na Câmara tramitam vários projetos sobre rotulagem de alimentos com glúten, como o Projeto de Lei 2484/21, do deputado André de Paula (PSD-PE), que torna obrigatória a inclusão do símbolo “Grão Cruzado” na embalagem dos alimentos livres de glúten.
O Projeto de Lei 907/22, da deputada Rejane Dias (PT-PI), também altera a rotulagem de alimentos industrializados para prever a seguinte advertência: “contém glúten – prejudicial à saúde dos consumidores com doença celíaca” ou “não contém glúten”.
Atualmente, a lei que define a rotulagem de produtos com glúten (Lei 10.674/03), que é alterada pela proposta, estabelece que os alimentos industrializados devem conter em seu rótulo e bula, obrigatoriamente, apenas as inscrições “contém glúten” ou “não contém glúten”.
Da Redação – ND
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados
Política Nacional
Debate sobre crise na educação é adiado

Foi adiada a reunião, prevista para esta segunda-feira (16), da subcomissão que debate saídas para a crise na educação causada pela pandemia de covid-19. O colegiado ouviria, por videoconferências, o professor Naércio Menezes, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), e o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia.
Uma nova data para a audiência pública deverá ser definida pelo presidente do colegiado, senador Flávio Arns (Podemos-PR).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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