Política Nacional
Projetos de irrigação

A Comissão de Agricultura aprovou o PL 1.282/2019, que permite a construção de reservatórios para irrigação em áreas de preservação permanente às margens de rios. Se não houver recurso, a proposta segue para a Câmara.
Mais informações a seguir
Fonte: Agência Senado


Política Nacional
Projeto prevê especialista indicado por associação médica em comissão de tecnologias do SUS


O Projeto de Lei 213/22 assegura a participação de um especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB) na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no Sistema Único de Saúde (SUS).
Já aprovada pelo Senado Federal, a proposta altera a Lei 8.080/90, que trata da organização e funcionamento do SUS. Hoje a norma prevê que a composição da Conitec seja definida em regulamento e conte com a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e um indicado pelo Conselho Federal de Medicina.
A comissão assessora o Ministério da Saúde a avaliar a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
Autor da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) aponta que houve “inegável omissão legal” quanto à participação na Conitec de especialista indicado pela AMB. Segundo ele, desde 2000, a entidade elabora diretrizes médicas baseadas em evidências científicas, com o intuito de padronizar condutas e auxiliar o médico nas decisões clínicas relacionadas ao diagnóstico e tratamento.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra
Política Nacional
Eleições 2022: restam 2 dias de prazo para solicitar voto em trânsito

Se o eleitor já souber que não estará perto de seu local de votação no dia da eleição, marcada para 2 de outubro, pode solicitar votar em trânsito, em outra localidade do país, mas só se preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar. O prazo para está aberto há quase um mês, e se encerra na próxima quinta-feira (18).
O mesmo prazo vale para a votação em eventual segundo turno, em 30 de outubro. O eleitor pode informar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes para votar. Contudo, há diferenças de acordo com o estado em que se vota.
Caso esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital. Já se estiver em outro estado, poderá votar somente para presidente da República.
É possível solicitar o voto em trânsito em apenas um ou nos dois turnos de votação. É permitido, inclusive, votar em trânsito numa localidade no primeiro turno e em outra no segundo turno.
Se esse for o caso, ambos os locais devem ser indicados até a próxima quinta-feira.
Os locais habilitados a receber o voto em trânsito podem ser conferidos no portal da Justiça Eleitoral. O requerimento para votar em trânsito, porém, deve ser feito somente de forma presencial, diretamente em qualquer cartório eleitoral. É indispensável levar documento oficial com foto.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Eleitores com título registrado fora do país, porém, podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, caso se encontre dentro do Brasil.
“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Edição: Fernando Fraga
Fonte: EBC Política Nacional
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