Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (14), a vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) apresentou Projeto de Lei Complementar que estabelece competência exclusiva da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Cuiabá (SEMOB), por meio de seus agentes de trânsito, para fiscalizar e aplicar penalidades decorrentes de infrações no estacionamento rotativo.
A proposta proíbe a concessionária CS Mobi de realizar qualquer ato de fiscalização ou comunicação que possa servir de base para a imposição de multas e penalidades de trânsito.
A medida altera a Lei Complementar nº 504, de 2021, que atualmente autoriza a empresa concessionária a informar à SEMOB sobre possíveis infrações no estacionamento rotativo.
De acordo com a parlamentar, a iniciativa não interfere na exploração dos serviços concedidos nem na cobrança de valores referentes ao não pagamento do rotativo. “O projeto devolve à SEMOB, por meio de seus agentes, a atribuição de fiscalizar e aplicar eventuais multas de trânsito. Não se trata de impedir a atuação da concessionária, mas de assegurar que a autuação seja realizada por autoridade pública devidamente capacitada e legalmente habilitada”, explicou.
Baixinha destacou que a proposta busca ampliar a transparência e garantir segurança jurídica aos usuários do estacionamento rotativo. “A infração de trânsito deve ser constatada por um agente público, não por uma empresa privada. Precisamos adotar medidas concretas e deixar de lado a narrativa da chamada ‘indústria da multa’. Em pouco mais de 18 meses, a concessionária já notificou a SEMOB sobre mais de 80 mil multas”, ressaltou.
A vereadora afirmou ter consciência dos desafios legais e regimentais que envolvem a apresentação da proposta, mas reforçou que o projeto atende a um apelo constante da população.“É um clamor popular. Queremos dar transparência e legalidade às autuações no estacionamento rotativo. Quem pode multar é quem tem competência legal para isso: o agente de trânsito da SEMOB”.
O texto também prevê que a concessionária ficará impedida de utilizar sistemas próprios, equipamentos, veículos, câmeras ou colaboradores para identificar supostas irregularidades com o objetivo de informar a SEMOB para fins de autuação.
A multa por estacionar e não efetuar o pagamento do rotativo está prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Infração – grave
- Penalidade – multa
- Medida administrativa – remoção do veículo