Política Nacional
Projeto concede incentivo fiscal para quem patrocinar cirurgias no SUS


O Projeto de Lei 3918/20 concede incentivo fiscal para quem patrocinar cirurgias no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam, em até 1% do imposto de renda devido, os valores de doações e patrocínios destinados diretamente a ações e serviços ligados aos procedimentos cirúrgicos.
“Frequentemente, a espera pelo procedimento é demasiadamente longa, numa fila que chega a durar anos, especialmente nos casos eletivos. Essa demora pode ser explicada pela falta de recursos ou pelo desinteresse de serviços credenciados, já que a remuneração costuma ser bem menor do que na saúde privada”, diz a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC).
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Cirúrgica no Sistema Único de Saúde.
Entidades contempladas
As doações poderão ser destinadas a instituições de saúde de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, que sejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social ou qualificadas como organizações sociais ou como organizações da sociedade civil de interesse público.
As ações e serviços que receberão as doações deverão ser aprovadas previamente pelo Ministério da Saúde. Caberá ao ministério acompanhar e avaliar essas ações e elaborar relatório para ser publicado em sua página na internet.
Segundo o projeto, os recursos objeto de doação ou patrocínio deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica em nome do destinatário. Em caso de execução de má qualidade ou de não execução das ações, a instituição de saúde poderá ser inabilitada para receber novas doações com o incentivo por até três anos.
Eventuais infrações sujeitarão o doador ao pagamento do valor atualizado do imposto de renda devido e a outras penalidades previstas em legislação. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de finalidade, será aplicada ao doador e ao beneficiário multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida indevidamente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação
Edição – Pierre Triboli


Política Nacional
Regularização fundiária de terras da União é tema de entrevista na Rádio Senado

Está em discussão no Senado um projeto que prevê a regulação fundiária de terras da União. O PL 510/2021 é baseado em uma medida provisória, editada no fim de 2019, que perdeu a validade porque não foi votada dentro do prazo. O autor do projeto é o senador Irajá (PSD-TO) e o relator, o senador Carlos Fávaro (PSD-MT), para quem a regulação fundiária é a carta de alforria do pequeno produtor brasileiro. O jornalista Tiago Medeiros, da Rádio Senado, conversou com o senador sobre o assunto. Ouça a entrevista.
Política Nacional
Projeto obriga o poder público a investir em projetos específicos para pessoas com autismo

O Projeto de Lei 630/21 obriga o o poder público a incentivar projetos e programas específicos de atenção à saúde e de educação especializada para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Atualmente, a fim de atingir os objetivos e diretrizes previstos, a política autoriza o poder público apenas a firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.
Autor do projeto, o deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO) entende que a legislação vigente foi um marco no cuidado de pessoas com autismo mas, em muitos casos, o acesso a direitos fundamentais, como saúde e educação, vem sendo tratado dentro de outras políticas públicas já em andamento, como na Política Nacional da Saúde Mental e na Política Nacional de Educação Especial.
“Esse ‘acesso’ vem sendo garantido sem as necessárias adaptações que compreendam as peculiaridades do autismo e que incorporem os avanços científicos nessa área”, avalia o autor.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
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