Conteúdo/ODOC - Em dez anos, procuradores do Estado de Mato Grosso receberam cerca de R$ 65 milhões em benefícios conhecidos como “auxílio-livro” e “auxílio-curso”, criados para custear a compra de livros e a participação em cursos de capacitação.
Na prática, os pagamentos são feitos sem a exigência de comprovação das despesas, o que tem levantado questionamentos sobre a natureza indenizatória das verbas e a possibilidade de servirem como acréscimo salarial.
Os benefícios estão previstos na Lei Complementar nº 111, de 2002, alterada pela Lei Complementar nº 483, de 2012, que regulamenta vantagens financeiras destinadas aos procuradores estaduais. No entanto, parte dos dispositivos da norma é alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2019.
A PGR argumenta que os auxílios criam uma forma irregular de remuneração, ao fixar hipóteses de recebimento de honorários e parcelas adicionais que extrapolam o teto constitucional do funcionalismo público, hoje estabelecido em R$ 44 mil para o cargo de procurador de classe especial. O caso voltou a julgamento em agosto deste ano, em sessão virtual do plenário da Corte.
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade dos pagamentos de “auxílio-livro” e “auxílio-curso”, mantendo apenas o benefício referente ao transporte, que equivale a 20% do salário base. Em seu voto, o ministro destacou que verbas dessa natureza só podem ser consideradas indenizatórias quando representarem reembolso de gastos efetivos e comprovados.
“Para tanto, o tratamento normativo a elas conferido deve, nos termos da orientação jurisprudencial do Supremo, atribuir-lhes caráter extraordinário ou de ressarcimento de gastos suportados pelo servidor público no interesse do serviço público, vinculando-as a fundamento justo, legítimo e compatível com o princípio republicano e da moralidade”, escreveu Nunes Marques.
O voto foi acompanhado pelo ministro Cristiano Zanin. Já Flávio Dino divergiu parcialmente, sendo seguido por Cármen Lúcia e Edson Fachin. O julgamento, contudo, foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que ainda não apresentou novo posicionamento.
Pela legislação em vigor, o “auxílio-livro” corresponde a 10% do salário e é pago duas vezes ao ano. O “auxílio-curso” equivale a um subsídio mensal de procurador da classe especial e também é repassado semestralmente. Além disso, há o “auxílio-transporte”, pago todos os meses no valor de 20% do salário base.
Em nota ao jornal O Estado de S. Paulo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) afirmou que os pagamentos são realizados conforme a legislação estadual e respeitam os limites orçamentários. Segundo o órgão, os auxílios têm o objetivo de incentivar a qualificação técnica dos procuradores e fortalecer a atuação institucional.
Enquanto o Supremo não conclui o julgamento, o tema segue gerando debate sobre os limites da remuneração no serviço público e o uso de recursos sob a justificativa de aprimoramento profissional.