Jurídico
Privacidade não pode estar acima do direito da sociedade, diz procurador-geral sobre gravar conversa de advogados e presos
Conteúdo/ODOC – O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, reafirmou nesta terça-feira (26), que as conversas dos presos com advogados e qualquer pessoa, devem ser gravadas. A fala está no contexto do combate contra o crescimento das facções criminosas em Mato Grosso.
“É o momento de se discutir a gravação das conversas dos presos faccionados com seus advogados, e com qualquer pessoa, pois o seu direito de privacidade não pode estar acima do direito da sociedade em ver cessar a prática de crimes que afrontam a soberania e o monopólio estatal de poder”, argumenta.
O procurador explica que o faccionado por representar risco para a existência do Estado, deve ter o seu direito à privacidade relativisado. “Por isso, mais do que apontar dedos, precisamos, enquanto sociedade, discutir se o direito de privacidade de um preso faccionado está acima da segurança dos demais cidadãos, o que refuto em sintonia com parcela considerável de juristas que reconhecem o risco que as facções representam para a democracia e para a ordem pública”.
Na segunda-feira (25), durante o lançamento do programa “Tolerância Zero ao Crime”, proposto pelo Governo do Estado, visando a reestruturação da segurança pública, Deosdete já havia manifestado que advogados responsáveis pela defesa de integrantes de facções criminosas estariam favorecendo bandidos.
A afirmação causou reação da Ordem dos Advogados do Brasil-MT (OAB-MT), que emitiu nota de repúdio ainda na noite de ontem. “O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso fez uma fala infeliz, criminalizando o exercício da advocacia. Ao defender a gravação de conversas entre advogados e seus clientes, o procurador sugere que a advocacia esteja a serviço do crime”, diz trecho do documento assinado pela presidente Gisele Cardoso.
“O sigilo advogado/cliente trata-se de um direito absoluto que em hipótese alguma pode ser relativizado; que, além de uma prerrogativa da advocacia, representa a garantia dos direitos fundamentais, as garantias constitucionais do cidadão”.
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