A Prefeitura de Várzea Grande, notificou extraoficialmente a empresa Confseg Comércio e Serviços, responsável pelas obras de revitalização da Igreja de Nossa Senhora da Guia, localizada ao lado do ginásio de esportes Fiotão.
De acordo com a notificação, a empresa não vem cumprindo com o cronograma estabelecido no Contrato n°. 243/2024, com ordem de serviço expedida no dia 30 de abril desde ano.
Conforme especificado na Notificação Extrajudicial, a obra se encontra com 0% executado, uma vez que o prazo estipulado foi de oito meses, e diante da realidade, a conclusão não se dará dentro do prazo contratual. Observa-se no acompanhamento técnico da equipe de fiscalização que o número de funcionários está muito aquém do necessário para cumprir as metas firmadas no instrumento contratual.
Por meio da notificação, a Prefeitura alertou a contratada de que a inexecução contratual coaduna com o disposto na cláusula 20ª do instrumento contratual que dispõe sobre as sanções, porém, se manifesta favorável em resolver o problema de maneira amigável.
“Notificamos extrajudicialmente Vossa Empresa para que retome imediatamente a execução dos serviços contratados, amplie as equipes de trabalho de forma a atender o cronograma firmado sob pena da aplicação das sanções previstas, a saber sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções previstas no instrumento contratual” diz trecho da notificação.
A ORDEM DE SERVIÇO - No dia 4 de maio, durante o encerramento da tradicional festa de Nossa Senhora da Guia, padroeira de Várzea Grande, a prefeita Flávia Moretti (PL) assinou a autorização para o início das obras de reforma e revitalização da Igreja e da Paróquia Nossa Senhora da Guia.
Com um investimento de R$ 1.763.578,55, oriundos de recursos próprios do Município, a obra representa um marco na preservação do patrimônio imaterial da cidade. De acordo com a prefeita, os valores foram economizados com planejamento e gestão responsável, voltados especialmente para ações que reforçam a identidade cultural e religiosa da população.
Segue, na íntegra, a notificação:
1ª NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ n°. 03507548/ 0001-10, com sede na Avenida Castelo Branca, n°. 2.500, bairro Água Limpa, Várzea Grande-MT, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura Esporte e Lazer, representada neste ato pelo Fiscal do Contrato Augusto Cezar do Espirito Santo, portador da Cédula de Identidade RG n°2629086-3 SESP/MT e inscrito no CPF sob n o n°059.901.721-09 e Luciano Augusto de Amorim Jorge, portador da Cédula de Identidade RG n°272301-4 SSP/ MT e inscrito no CPF sob n o n° 060.115.301-41.
NOTIFICADO: Empresa CONFSEG COMÉRCIO E SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°. 11.566.598/ 0001-05, localizado na Rua do Embauval (Lot. Embauval), n. 340, Bairro Centro Norte, Várzea Grande – MT, CEP 78110-540, neste ato representado por seu administrador, Sr. Alexandre Gonçalves de Araújo; venho através deste instrumento NOTIFICAR V. Sª. dos seguintes termos em relação à obra de construção da Igreja Nossa Senhora da guia, em regime de empreitada por preço global localizado na Rua Capitão Costa, 316 – Centro Sul, CEP 78.110-035, no Município de Várzea Grande-MT, conforme Contrato n°. 243/2024.
Considerando a emissão da Ordem de Início de Serviços datada de 30/04/2025, bem como o cronograma físico financeiro firmado que prevê a execução da obra em 08 (oito) meses e, nesta data 16/06/2025 decorreu exatos 47 (quarenta e sete) dias de emissão de ordem de serviços, ou seja, total descumprimento do cronograma físico financeiro, em todas as etapas.
A obra se encontra com 0% executado, uma vez que, o prazo estipulado de 8 meses foi excedido. Observa-se no acompanhamento técnico da equipe de fiscalização que o número de funcionários está muito aquém do necessário para cumprir as metas firmadas no instrumento contratual, haja vista que se trata de uma obra com essas dimensões elevadas em questão de área construída, aproximadamente 1176,10 m², senão vejamos:
Alerta-se a contratada que a inexecução contratual posta, até a presente data, coaduna com o disposto na cláusula 20ª do instrumento contratual que dispõe sobre as sanções, senão vejamos:
Diante do interesse da Notificante, em resolver tal problema de maneira amigável, notificamos extrajudicialmente Vossa Empresa para que retome imediatamente a execução dos serviços contratados, amplie as equipes de trabalho de forma a atender o cronograma firmado sob pena da aplicação das sanções previstas, a saber sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções previstas no instrumento contratual.
Várzea Grande, 03 de julho de 2025. Luciano Augusto de Amorim Jorge Fiscal do Contrato Cleiton Marino Santana Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.